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6 DE AGOSTO DE 2015 47____________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO VII

Assembleias regionais

Artigo 49.º

Composição e competência

1 - Em cada delegação regional da ordem funciona uma assembleia regional, constituída

por todos os membros inscritos pela respetiva região.

2 - Compete às assembleias regionais:

a) Eleger a respetiva mesa e o conselho regional;

b) Aprovar o orçamento, o relatório e as contas da respetiva delegação;

c) Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e apresentar-lhe as moções

e recomendações que entendam convenientes;

d) Apresentar as propostas de caráter profissional e associativo que entenda

convenientes aos órgãos nacionais da Ordem;

e) Deliberar sobre os assuntos que lhes sejam apresentados pelo conselho regional

ou pelo conselho diretivo.

Artigo 50.º

Mesas

As mesas das assembleias regionais são constituídas por um presidente, um vice-

presidente e um secretário, eleitos diretamente pela assembleia regional.

Artigo 51.º

Funcionamento

1 - As assembleias regionais reúnem, ordinariamente, para a eleição da respetiva mesa e

do conselho regional e para apreciação do relatório, das contas, do orçamento e do

plano de atividades da respetiva delegação.