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6 DE AGOSTO DE 2015 43____________________________________________________________________________________________________

c) Dirimir conflitos que possam existir no seio da Ordem;

d) Propor à assembleia geral o regulamento de disciplina;

e) Elaborar e aprovar o respetivo regimento;

f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente

Estatuto e pelos regulamentos da Ordem.

SECÇÃO V

Conselho diretivo

Artigo 44.º

Composição e competência

1 - O conselho diretivo é composto pelo bastonário, que preside, um vice-presidente, um

tesoureiro, um secretário-geral e por cinco a sete vogais, eleitos em assembleia geral.

2 - Compete ao conselho diretivo:

a) Dirigir e administrar a Ordem;

b) Gerir e administrar o património da Ordem;

c) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, bem como as

deliberações da assembleia geral;

d) Definir e emitir oficialmente a posição da Ordem sobre quaisquer assuntos

pertinentes à Biologia, aos biólogos, ou aos objetivos da Ordem;

e) Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos ou regulamentares que

sejam pertinentes para a profissão de biólogo e propor as alterações que

entenda convenientes;

f) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral o relatório de atividades

e de contas, bem como o orçamento e plano de atividades;

g) Decidir sobre a filiação da Ordem em federações, confederações ou quaisquer

outros organismos, nacionais ou estrangeiros, e nomear os representantes da

Ordem nos mesmos;