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6 DE AGOSTO DE 2015 37____________________________________________________________________________________________________

3 - Dos atos da comissão eleitoral cabe recurso para o conselho nacional.

Artigo 29.º

Assembleia geral eleitoral

1 - A assembleia geral eleitoral funciona em secções de voto, uma em cada delegação

regional.

2 - A convocatória da assembleia geral eleitoral fixa o horário e período de

funcionamento das secções de voto.

Artigo 30.º

Direito de voto

1 - Só têm direito de voto os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos,

a título individual, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.

2 - O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente, por correspondência ou por via

eletrónica.

Artigo 31.º

Renúncia e suspensão de mandato

Por motivo de força maior devidamente fundamentado, pode qualquer membro de órgão

da Ordem solicitar ao conselho nacional a aceitação da sua renúncia ou suspensão do

mandato por um período nunca superior a seis meses.

Artigo 32.º

Caducidade do mandato

O mandato de qualquer membro de órgão da Ordem caduca quando se torne definitiva a

decisão proferida em processo disciplinar que determine a aplicação de sanção superior

à de advertência.