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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 86

● Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de

participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento,

com particular enfoque na viabilização das empresas;

● Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume

de prestações sociais atribuídas indevidamente através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para

controlo periódico de qualidade de dados, do enriquecimento do sistema de informação, do reforço do

cruzamento automático de dados e da agilização nos procedimentos para a celebração de planos de pagamento,

bem como a melhoria do processo de compensação entre débitos e créditos no sistema previdencial.

Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social

A retoma de um percurso de convergência do Regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime

Geral de Segurança Social (RGSS), iniciado há mais de uma década, permite a assunção de uma convergência

total, passando a trata-se de forma igual os futuros pensionistas de ambos os regimes. O Governo propõe-se

adotar um regime totalmente convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização progressiva dos

diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma a assegurar um

tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem.

Simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais

A confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande medida, na qualidade,

proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à informação sobre direitos

e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários e a segurança social. Os

canais de relacionamento com a Segurança Social – online, telefónico e presencial – deverão ser integrados e

complementares entre si, de modo a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados.

Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:

● Proceder a uma avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania, estudando-

se opções de simplificação institucional e de simplificação da malha de prestações sociais, assegurando sempre

nas medidas que dele resultem a proteção das atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global

do sistemas;

● Promover a desmaterialização dos processos de atendimento, privilegiando o atendimento online, mas

conciliando-o com um atendimento telefónico com uma efetiva capacidade de resposta e com horários

adaptados às necessidades dos cidadãos, e com um atendimento presencial com adequada cobertura territorial,

focado em particular naqueles que tenham maior dificuldade no acesso aos restantes canais de atendimento

(por ex., através da disponibilização de serviços públicos em balcões especificamente dirigidos a cidadãos

seniores);

● Implementar novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de

prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber e a submissão online de requerimentos, assim

como a exploração do potencial dos dispositivos móveis enquanto canais emergentes de comunicação,

garantindo-se a possibilidade de uma interação permanente entre contribuintes e beneficiários e a Segurança

Social.

30. MELHOR JUSTIÇA FISCAL

Um sistema fiscal justo deve tratar de forma diferente quem tem mais rendimentos e contribuir para a correção

de desigualdades injustificáveis que impeçam quem tem menos rendimentos de beneficiar de efetivas

oportunidades de desenvolvimento e evolução social.

Além disso, um tratamento fiscal justo implica estabilidade e previsibilidade nas regras relativas aos impostos,

para que as pessoas e as empresas possam ter confiança para tomar decisões. A vida das pessoas e o sucesso

dos projetos empresariais depende de uma certa estabilidade e previsibilidade. Não é possível planear e

programar projetos de vida e tomar decisões relativas a investimentos pessoais e empresariais sem um quadro

fiscal minimamente estável destinado a garantir que uma boa decisão tomada num certo contexto fiscal não se

transforma numa má decisão por esse contexto ter mudado.