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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 90

● Elaboração de Livro Branco com vista à aprovação de uma Lei da Igualdade e Não Discriminação;

● Instituição de um Conselho Nacional da Igualdade e Não-Discriminação, como instância de coordenação

dos serviços e organismos da Administração Pública com competências na área da Igualdade e Não

Discriminação (v.g. CIG, INR, ACM, CITE, Comissão da Liberdade Religiosa, etc.);

● Elaboração de um Plano de Ação para as Discriminações Múltiplas, que permita a estreita articulação dos

planos de cada área de promoção da igualdade e combate às discriminações;

● Integração das questões relativas à discriminação múltipla na elaboração de legislação e no

acompanhamento e avaliação de políticas e programas de apoio.

Promover a igualdade entre homens e mulheres

Os desafios que hoje se colocam à promoção da igualdade entre mulheres e homens enquadram-se num

novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação com o território, um mundo que nos

devolva o lugar da comunidade, valorizando a vida quotidiana e a proximidade. Neste contexto, o Governo

desenvolverá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações

específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a discriminação das

mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação. Na concretização destes objetivos, e de

acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais o Governo promoverá o desenvolvimento

das seguintes ações:

● Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em

bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas

públicas.

● Promover com os parceiros sociais um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação

coletiva disposições relativas à conciliação da vida familiar com a vida profissional, à prevenção das

desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho.

● Promover um combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho de

modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;

● Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado por

cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de

promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada

pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No

restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade

individual na organização partilhada dos tempos de licença.

Mulheres, Paz e Segurança

O Governo reconhece a estreita ligação entre as questões da paz, segurança, desenvolvimento e a promoção

dos direitos das mulheres no contexto de conflitos armados. A Resolução do Conselho de Segurança das

Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança foi a primeira Resolução deste órgão a alertar

para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre as mulheres e os homens e para a necessidade de

promoção da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de

conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, com aplicação tanto a países em

processos de conflito armado e de recuperação de conflitos, como em países em paz. Nesse sentido

implementará um conjunto de medidas, através de um Plano Nacional de Ação para a implementação da

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança.

Promover a inclusão das pessoas com deficiência

No domínio da promoção da inclusão das pessoas com deficiência, salienta-se a prioridade a dar à sua

inclusão, que impõe uma ação transversal, desde uma escola inclusiva a um território sem barreiras, passando

pelo aperfeiçoamento de mecanismos de apoio social e por uma estratégia de emprego digno para todos. A

inclusão das pessoas com deficiência constitui, assim, uma prioridade central da agenda para a igualdade, que

terá como objetivos prioritários a identificação e o reconhecimento de diferentes situações de incapacidade, com

graus diferenciados de dependência, que carecem de respostas e de apoios distintos, uma vez que os desafios

que se colocam à sua integração são de natureza diversa.