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5 DE FEVEREIRO DE 2016 89

aplicável, que determinam o montante da prestação, mas também nas condições de acesso à prestação e de

manutenção da mesma. Além disso, os programas de inserção foram-se descaraterizando.

De forma a dignificar o RSI, repondo a sua eficácia como medida de combate à pobreza extrema, o Governo

irá repor os níveis de proteção às famílias portuguesas, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de

cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação. Reavaliará ainda

a eficácia dos programas de inserção, no sentido de promover uma adequação das medidas às características

dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, para que promovam uma efetiva inclusão

social.

Dignificar o trabalho reduzindo efetivamente a percentagem de trabalhadores em situação de risco

de pobreza, através do complemento salarial

Com o objetivo de combater situações de pobreza entre os trabalhadores, o governo criará uma nova

prestação, o Complemento Salarial Anual, que constitui um crédito fiscal, que visa proteger o rendimento dos

trabalhadores que, em virtude de baixos salários e de elevada rotação do emprego ao longo do ano, não auferem

rendimentos os coloquem acima da linha de pobreza.

Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário

Atento ao importante papel desenvolvido pelas organizações não-governamentais da área social, o Governo

deverá dar particular atenção à cooperação com o setor solidário em domínios como o combate à pobreza, à

atuação de proximidade no apoio às famílias e às comunidades, e à integração de grupos sujeitos a riscos de

marginalização.

Neste sentido, proporá com carácter de urgência a renovação do Pacto para a Cooperação e Solidariedade,

que deverá pautar-se pelos seguintes princípios:

● Estabilidade de médio prazo da relação do Estado com as instituições sociais;

● Definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições públicas em matéria de

cooperação;

● Reforço da prioridade à diferenciação positiva enquanto pilar do modelo de cooperação;

● Garantia da conciliação entre sustentabilidade institucional e acessibilidade aos serviços sociais.

32. CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS IGUAL

A promoção da igualdade e da não discriminação é encarada como um imperativo ético, jurídico e

constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais, exigindo os desafios neste domínio um modelo

de organização social assente num novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação no

território.

No domínio das políticas de igualdade, a agenda é ambiciosa e procura sustentar a integração das

comunidades imigrantes e de refugiados, a garantia da liberdade religiosa, e o combate às discriminações em

função da orientação sexual ou de género. Porém, a eliminação das discriminações legais implica que se dê

continuidade ao combate cultural contra o preconceito e a subsistência de discriminações de facto.

A estratégia do Governo propõe-se prosseguir uma ação que assegure uma visão de futuro e que aposte na

cidadania, valorizando a responsabilidade social e a ética empresarial e estruturando as políticas públicas

direcionadas para a coesão social e territorial.

Assegurar uma abordagem integrada dos vários fatores de discriminação

Uma das principais conclusões do Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Todos enfatizou a

necessidade de estratégias claras das políticas públicas para a realidade das discriminações múltiplas. Neste

sentido, importa promover a existência de instrumentos legislativos que sistematizem e atualizem a legislação

produzida no quadro das políticas de igualdade e não discriminação, no sentido da sua consolidação e maior

eficácia na sua implementação específica e transversal. Paralelamente, importa reforçar a coordenação das

entidades públicas com responsabilidades neste domínio, de forma a articular com maior eficácia as repostas e

a implementação dos planos e ações setoriais. Assim, o Governo pretende reforçar esta abordagem integrada

através das seguintes medidas: