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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 126________________________________________________________________________________________________________________

117Políticas Sectoriais para 2016 e Recursos Financeiros

Quadro IV.1.8. Projetos – Regionalização – Ótica NUTS I e II (milhões de euros)

Estrutura NUTS I e II Montante

%

Continente 3.607,4 90,7

Norte 622,7 15,7

Centro 23,3 0,6

Área Metropolitana de Lisboa 55,2 1,4

Alentejo 72,4 1,8

Algarve 6,7 0,2

Várias Nuts II do Continente 2.827,2 71,1

Açores 0,0 0,0

Madeira 0,0 0,0

Várias NUTS I do País 322,9 8,1

Estrangeiro 45,5 1,1

Despesa Total excluindo transf. do OE p/ SFA's 3.975,7 100,0

Nota: A informação presente neste quadro encontra-se detalhada nos mapas informativos 21-B – Projetos por NUT I – e 21-C – Projetos por NUT II.

Fonte: Ministério das Finanças.

Salienta-se o contínuo peso das categorias Várias NUTS I e II, representando em conjunto 79%

da despesa em projetos, em resultado da ausência de regionalização dos projetos associados

às EPR e da classificação de projetos ao nível de NUTS I e II.

IV.1.3. Quadro Plurianual de Programação Orçamental

O Quadro Plurianual de Programação Orçamental estabelece os limites de despesa financiada

por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Progra-

mas Orçamentais. De acordo com o previsto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orça-

mental, o Governo apresenta à Assembleia da República o quadro plurianual de programação

orçamental.

No início da legislatura o Governo estabelece limites de despesa financiada por receitas gerais,

no caso concreto, para o período de 2016 a 2019.

Com o atual Governo, o início da nova legislatura introduziu um conjunto de alterações orgâni-

cas, que se refletiram na criação de mais três Programas Orçamentais.

Em relação aos limites publicados no Programa de Estabilidade de abril de 2015, o limite de

despesa financiada por Receitas Gerais, sofreu dois tipos de alterações:

 A primeira alteração decorre da reclassificação de receita consignada que, em anos

anteriores, era classificada em receita própria e com o presente Orçamento do Estado

passou a ser classificada em receita geral. Esta alteração tem impacto nos plafonds de

despesa financiada por receitas gerais, nomeadamente: no Programa das Finanças,

com a reclassificação da consignação de receitas coercivas ao Fundo de Estabilização

Tributário no valor de 38 milhões de euros; no Programa Orçamental da Cultura, com a

reclassificação da consignação da Contribuição sobre o Audiovisual à Rádio e Televisão