O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41 130________________________________________________________________________________________________________________

121Políticas Sectoriais para 2016 e Recursos Financeiros

2015 2016 2016/2015

Dotações Específicas Execução Orçamento Var. relativa Contributo em Var. absoluta

provisória Ajustado (%) p.p.

009 - CULTURA 18,9 199,2 180,4 955,2 0,4

SUBSÍDIOS E INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS 18,9 19,0 0,2 0,8 0,0

TRANFERÊNCIAS DE RECEITA CONSIGNADA 0,0 180,2 180,2 - 0,4

CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AUDIOVISUAL 0,0 180,2 180,2 - 0,4

010 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 069,2 1 055,0 -14,2 -1,3 0,0

ENSINO SUPERIOR E ACÇÃO SOCIAL 1 069,2 1 055,0 -14,2 -1,3 0,0

011 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR 707,8 716,7 8,8 1,2 0,0

EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR 468,0 462,4 -5,6 -1,2 0,0

TRANSFERÊNCIAS ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO 239,9 254,3 14,4 6,0 0,0

012 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 13 568,3 13 559,5 -8,9 -0,1 0,0

PENSÕES E REFORMAS 4 858,3 4 938,0 79,6 1,6 0,2

TRANFERÊNCIAS SEGURANÇA SOCIAL 8 710,0 8 621,5 -88,5 -1,0 -0,2

IVA SOCIAL 743,1 773,6 30,5 4,1 0,1

LEI DE BASES 7 479,7 7 366,4 -113,3 -1,5 -0,2

LEI DE BASES - PENSÕES DOS BANCÁRIOS 487,2 481,5 -5,7 -1,2 0,0

013 - SAUDE 7 877,5 7 936,6 59,1 0,7 0,1

TRANFERÊNCIAS DE RECEITA CONSIGNADA 0,0 14,0 14,0 - 0,0

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 0,0 14,0 14,0 - 0,0

TRANFERÊNCIAS SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE 7 877,5 7 922,6 45,1 0,6 0,1

014 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 37,8 721,2 683,4 1 808,4 1,5

SUBSÍDIOS E INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS 37,8 38,4 0,6 1,6 0,0

TRANFERÊNCIAS DE RECEITA CONSIGNADA 0,0 682,8 682,8 - 1,5

CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO 0,0 682,8 682,8 - 1,5

015 - ECONOMIA 16,6 106,4 89,8 539,7 0,2

TRANFERÊNCIAS DE RECEITA CONSIGNADA 16,6 106,4 89,8 539,7 0,2

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 0,0 90,0 90,0 - 0,2

IVA TURISMO 16,6 16,4 -0,2 -1,4 0,0

016 - AMBIENTE 6,4 34,6 28,2 439,0 0,1

SUBSÍDIOS E INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS 6,4 6,8 0,4 5,6 0,0

T R A IMNFPEORSÊTNOC SIAOSB DREE RPERCOEDITUAT OCSO NPESTIGRNOALDÍFAEROS E ENERGÉTICOS (ISP) E 0,0 27,8 27,8 - 0,1

ADICIONAL AO ISP 0,0 27,8 27,8 - 0,1

017 - AGRICULTURA, FLORESTAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR 0,0 20,6 20,6 - 0,0

T R A IMNFPEORSÊTNOC SIAOSB DREE RPERCOEDITUAT OCSO NPESTIGRNOALDÍFAEROS E ENERGÉTICOS (ISP) E 0,0 20,6 20,6 - 0,0

ADICIONAL AO ISP 0,0 20,6 200,,06 - - 0,00,0

3. Funcionamento em Sentido estrito 9 136,3 8 751,0 -385,3 -4,2 -0,8

Despesa Efetiva 45 897,0 48 247,8 2 350,8 5,1 5,1 Nota: Não inclui ativos financeiros, passivos financeiros nem a transferência para FRDP.

(a) - Exclui, em 2016, a componente da transferência para a Infraestruturas de Portugal, S.A. da contribuição do serviço rodoviário afeta à componente de projetos do orçamento daquela entidade, no valor de 524,2 M€.

Os limites de despesa fixados para 2016 tiveram a repartição subjacente ao quadro anterior,

evidenciando uma previsão de crescimento face à execução de 2015 de 5,1%. Por sua vez,

prevê-se que a despesa primária financiada por receitas gerais cresça 4,9%.

As novas dotações específicas do Orçamento do Estado para 2016, associadas à generalização

do tratamento contabilístico das receitas gerais do Estado consignadas a entidades públicas,

contribuem com 2,1 p.p. para a variação prevista da despesa. A parte remanescente da varia-

ção (3 p.p.) é justificada pelos seguintes fatores:

 A dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças. Note-se que,

em 2015, aquela dotação foi integralmente utilizada como contrapartida a reforços em

outras rubricas de despesa, quando, para 2016, a dotação provisional não se encontra

afeta a nenhuma componente de despesa.

 A dotação global criada no Orçamento do Estado para 2016 destinada à inscrição do

montante necessário a assegurar o financiamento da medida de reversão da redução

remuneratória na Administração Pública, nos termos previstos na Lei n.º 159-A/2015,