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5 DE FEVEREIRO DE 2016 131______________________________________________________________________________________________________________

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Políticas Sectoriais para 2016 e Recursos Financeiros

de 30 de dezembro33. A inscrição de uma dotação para esse efeito tem por objetivo

assegurar uma gestão centralizada, permitindo uma maior flexibilidade na afetação

das verbas necessárias ao financiamento da reversão remuneratória, em função das

reais necessidades.

 O acréscimo dos juros e outros encargos da dívida direta do Estado, explicado por: i)

aumento do stock da dívida, em particular dos produtos de aforro; ii) redução do nível

de amortizações antecipadas associadas ao empréstimo contraído junto do FMI, no

âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, a realizar em 2016; e iii)

acréscimo das emissões de Obrigações do Tesouro sindicadas, que conduzirão a um

aumento das comissões a suportar nessas operações.

 O efeito base da não transferência, em 2015, do produto da Contribuição

Extraordinária sobre o Setor Energético ao Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do

Setor Energético criado pelo Decreto-Lei n.º 55/2014, de 9 de abril, com o objetivo da

redução da dívida e ou pressão tarifárias e do financiamento de políticas do setor

energético de cariz social e ambiental.

 O aumento da contribuição financeira para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.,

visando o financiamento pelo Orçamento do Estado de um sistema de pensões.

Recorde-se que o regime de proteção social convergente carateriza-se por ser um

regime fechado, que abrange apenas os trabalhadores que sejam titulares de relação

jurídica de emprego público constituída até 31 de dezembro de 2005, pelo que a

evolução da transferência do Orçamento do Estado é determinada pelo facto de se

tratar de um sistema de pensões com um número crescente de beneficiários e

decrescente de subscritores.

 O aumento das outras despesas inscritas no capítulo 60 – “Despesas excecionais” do

orçamento do Ministério das Finanças, estando sobretudo em causa as dotações

inscritas no Orçamento do Estado para 2016 visando: i) o cumprimento do

Memorando de Entendimento celebrado, em 31 de julho de 2015, entre o Estado

Português e o Município do Porto, nos termos do qual o Estado procede ao pagamento

de uma compensação ao Município do Porto pelo reconhecimento do direito de

propriedade da STCP sobre imóveis localizados naquele concelho e do direito de

propriedade do Estado sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro do

Aeroporto do Porto; e ii) o financiamento do mecanismo de apoio à Turquia a favor

dos refugiados.

De referir que a redução da despesa de funcionamento em sentido estrito está associada em

grande medida ao facto de, em 2015, se terem verificado reforços às dotações iniciais para

cobertura de compromissos existentes.

33 Procede à extinção da redução remuneratória na Administração Pública. Nos termos do artigo 2.º a redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimes-trais.