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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 134________________________________________________________________________________________________________________

125Políticas Sectoriais para 2016 e Recursos Financeiros

No Programa Orçamental Órgãos de Soberania, para além do peso das Transferências entre

Administrações relativas às despesas com transferências da Administração Central para as

Administrações Local e Regional, merecem ainda destaque as medidas relativas ao “Sistema

judiciário”, que conta com o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo,

o Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas (Sede e Secções Regionais dos Açores e da Ma-

deira) e o Conselho Superior da Magistratura.

As medidas relativas à Cultura e Comunicação Social integram os encargos com o Museu da

Presidência da República (a cargo deste Órgão de Soberania) e da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social, respetivamente.

IV.3. Governação (P002)

Políticas

Administração Local

Em 2016, o Governo, em articulação com os autarcas, procurará reforçar as competências das

autarquias locais numa lógica de descentralização e subsidiariedade, promovendo a transfe-

rência de competências para os níveis mais adequados, nomeadamente para:

• As áreas metropolitanas, que terão competências próprias bem definidas, contribuindo para uma gestão eficaz da rede de transportes, águas e resíduos e de energia, para a

promoção económica e turística, bem como para a gestão de equipamentos e de

programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que as integram;

• As comunidadesintermunicipais, cuja cooperação será reforçada, em articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da

criação de autarquias metropolitanas;

• Os municípios, alargando o elenco das suas competências em diversos domínios sociais, culturais e outros relacionados com os territórios;

• As freguesias, às quais serão atribuídascompetências diferenciadas, em função da sua natureza, e poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

Também em articulação com as autarquias locais, o Governo promoverá:

• Políticas de proximidade com as populações, através da generalização da rede de serviços públicos de proximidade que assegurem um serviço público de qualidade nos

territórios de baixa densidade populacional;

• O lançamento de programas de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;

• A consolidação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), favorecendo a sua reconversão e legalização;

Em matéria legislativa, o Governo irá promover a alteração das regras de financiamento da

administração local, de modo a que o financiamento das autarquias acompanhe o reforço das

suas competências, convergindo para a média europeia em termos de participação na receita

pública.