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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 68________________________________________________________________________________________________________________

58Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Modelo de partilha de responsabilidade entre o Ministério das Finanças e os Ministérios Sectoriais

Tem-se verificado uma crescente flexibilização nas competências do Ministério das Finanças

transferindo-as para os Ministérios Sectoriais e respetivas Entidades Coordenadoras dos Pro-

gramas Orçamentais, o que exige uma elevada concertação com a área de regulação orçamen-

tal e a necessidade das tutelas sectoriais adotarem opções de política que viabilizem as pou-

panças esperadas.

Margens de contingência do Orçamento do Estado

As margens de contingência são um instrumento de gestão orçamental, que visam acorrer a

necessidades emergentes da execução orçamental corrente, garantido simultaneamente o

cumprimento dos objetivos de consolidação estabelecidos. As margens assumem a forma de

reserva orçamental, cativos específicos e dotação provisional.

No âmbito da responsabilização setorial e gestão orçamental partilhada, as margens assumem

diferentes natureza, existindo margens cuja gestão é da responsabilidade dos ministérios seto-

res – reserva orçamental - e outras que são objeto de gestão partilhada – cativos - e/ou exclu-

sivamente do Ministério das Finanças – dotação provisional. No que se refere às margens de

âmbito setorial, tem- se observado uma crescente flexibilização da sua gestão quer entre enti-

dades, quer entre diferentes naturezas económicas.

Definição do limite máximo para efeitos de determinação dos fundos disponíveis

A definição do limite máximo dos fundos disponíveis, na componente relativa às receitas ge-

rais, tem constituído, a coberto dos decretos-lei de execução orçamental, um dos mecanismos

determinantes para o controlo da execução da despesa. Desta forma, a execução orçamental,

deixou de obedecer a uma lógica duodecimal, para se aproximar das necessidades intra-anuais

de tesouraria.

Controlo de encargos plurianuais

O controlo exercido sobre a assunção de encargos plurianuais das entidades que integram o

perímetro da Administração Central constitui outro instrumento de gestão orçamental para

acompanhamento e controlo da execução orçamental num âmbito temporal mais alargado. Com efeito,

no sentido em que a assunção de compromissos plurianuais condiciona exercícios orçamentais

futuros, a sua aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das finanças em

função de diversos fatores – de entre os quais se conta: a previsão dos encargos para os diver-

sos anos em sede do exercício anual de revisão do Quadro Plurianual de Programação Orça-

mental, a eventual identificação de necessidades de financiamento pela entidade solicitante, a

existência ou não de pagamentos em atraso, entre outras formalidades previstas na Lei de

Compromissos e Pagamentos em Atraso -, constitui um mecanismo complementar de controlo

e acompanhamento da execução orçamental.

Previsões Mensais de Execução e análise de desvios

A metodologia de elaboração de previsões mensais de execução, em vigor desde 2014, veio

permitir ao Ministério das Finanças e às Tutelas Sectoriais disporem de um instrumento de

gestão orçamental, promovendo a obtenção de uma visão sobre os desvios da execução orça-

mental das Entidades da AC e os respetivos fatores explicativos (pressões, poupanças e carry

overs) com base na qual podem ser formulados mecanismos de correção.

O sistema de informação sobre a execução orçamental assente nas Previsões Mensais de Exe-

cução permite uma maior interação entre o Ministério das Finanças, as Tutelas Sectoriais e as