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5 DE FEVEREIRO DE 2016 63______________________________________________________________________________________________________________

53Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Negociações já concluídas

A este respeito, importa mencionar que, em 2015, a Comissão de Negociação, constituída por

membros da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) e da Infraestruturas de

Portugal, S.A. (IP), centrou o seu trabalho na conclusão dos processos de renegociação dos 9

contratos de concessão do Estado Português: (i) as concessões ex-SCUTS (Norte Litoral, Grande

Porto, Interior Norte, Costa de Prata, Beira Litoral/Beira Alta, Beira Interior e Algarve) e (ii) as

concessões do Norte e da Grande Lisboa.

A redução de encargos líquidos para o Estado, resultante da negociação destes contratos, po-

de ascender a cerca de 722 milhões de euros, em valores atualizados12 sem IVA, por referência

a dezembro de 2012, para o período compreendido entre 2013 e o termo das referidas parce-

rias. Esta redução de encargos líquidos para o Estado representa um decréscimo de 9,5% face

aos encargos assumidos pelo Estado antes do processo de renegociação e inclui os seguintes

impactos, resultantes da transferência de riscos e da assunção de encargos adicionais, bem

como da redução de receitas para o Estado, a saber:

 Transferência dos encargos com grandes reparações em 8 dos 9 contratos renegociados, que

passam a ser assumidos pelo Estado no futuro, de acordo com o novo modelo de financiamento

acordado;

 Transferência das receitas de portagem na concessão da Beira Interior para a concessionária, de

acordo com o novo modelo remuneratório acordado para esta parceria;

 Partilha de benefícios financeiros em 6 dos 9 contratos renegociados;

 Possibilidade de prorrogação do prazo de concessão em 5 dos 9 contratos renegociados, na se-

quência do mecanismo de partilha de receitas de portagem acordados.

A estimativa de redução de encargos líquidos decorrente da negociação destes contratos, sen-

do uma projeção, pode variar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso dos encargos

efetivos que vierem a ser suportados pelo Estado em grandes reparações e em função do perfil

de tráfego efetivo que venha a verificar-se nos empreendimentos rodoviários em apreço.

De referir ainda que da negociação destes contratos resultou o alargamento do principio de

neutralidade fiscal relativamente a variações na tributação direta sobre o lucro.

Negociações por concluir

Na presente data, encontram-se ainda por concluir os processos negociais relativos às 7 sub-

concessões rodoviárias da IP: a Algarve Litoral, a Baixo Tejo, a Transmontana, a Baixo Alentejo,

a Litoral Oeste, a Pinhal Interior e a Douro Interior.

No caso concreto das subconcessionárias do Baixo Alentejo e do Algarve Litoral, tendo sido já

vertidas nas atas das reuniões de negociação as modificações aos contratos entretanto con-

sensualizadas, a conclusão do processo negocial encontra-se pendente da assinatura dos res-

petivos contratos de alteração e da apreciação dos mesmos por parte do Tribunal de Contas.

12 De acordo com a taxa nominal de 6,08% definida por Despacho da Ministra das Finanças n.º 13.208/2003 de 7 de julho, que permanece em vigor para efeitos de análise de encargos com PPPs.