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5 DE FEVEREIRO DE 2016 65______________________________________________________________________________________________________________

55Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Neste contexto, importa ressalvar que os valores previstos para o ano de 2016 registam um

incremento de 7% face às estimativas do OE 2015, em virtude da produção hospitalar prevista

para este exercício ter sido revista em alta, em linha com o verificado no ano anterior.

Setor da Segurança

No sector da segurança existe apenas uma parceria a reportar relativa à conceção, forneci-

mento, montagem, construção, gestão e manutenção de um sistema integrado de tecnologia

de informação para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

A natureza dos encargos associados a este contrato está definida contratualmente como uma

remuneração global anual (devida numa base mensal), equivalente a uma remuneração por

disponibilidade, composta por uma parcela não revisível (cujos montantes devidos em cada

ano se encontram definidos contratualmente) e por uma parcela revisível em função do IPC e

ajustável em função de deduções relativas a falhas de disponibilidade e desempenho.

O processo de renegociação do contrato SIRESP encontra-se concluído, tendo sido acordado

um montante global de poupança, em termos nominais e com IVA incluído, de 31 milhões de

euros, até ao fim do prazo de duração do respetivo contrato.

II.3.7. Medidas Propostas

Para 2016, o Programa do Governo estabelece um equilíbrio saudável entre a devolução do

rendimento disponível das famílias, o reforço da coesão e equidade social e um crescimento eco-

nómico sustentado. Para alcançar estes objetivos, o Orçamento do Estado para 2016 estabelece um

conjunto de medidas, sintetizadas no Quadro II.3.6., que permitirão operacionalizar os objeti-

vos propostos.

Em particular, são identificados três grupos de medidas com os respetivos valores brutos. O

primeiro grupo considera medidas destinadas à promoção do rendimento, equidade e cresci-

mento discutidas detalhadamente ao longo do relatório. O segundo grupo agrupa um conjunto

de medidas, que embora tomadas em 2015, penalizam a receita fiscal em 2016 em cerca de

677 milhões de euros. O terceiro grupo de medidas insere-se numa lógica de compensação

desta perda de receita fiscal e de respeito pelo princípio de recompor a carga fiscal em favor

dos impostos menos penalizadores do trabalho. Adicionalmente, engloba medidas que visam

obter ganhos de eficiência e combater à fraude e à evasão fiscal e contributiva.