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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 60________________________________________________________________________________________________________________

50Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

médicas, as quais verificam se o beneficiário de subsídio de doença está ou não apto para o

trabalho. A redução da percentagem de beneficiários de subsídio por doença convocados a

SVI, face ao número de beneficiários convocáveis (correspondente aos beneficiários de subsi-

dio por doença com baixa há 30 ou mais dias) traduziu-se numa diminuição das convocatórias

a SVI e a uma menor eficácia na deteção de fraude nesta prestação social. Entre 2013 e 2015 a

despesa com subsidio por doença aumentou cerca de 65 milhões de euros (+17%).

O Governo procederá a um reforço das convocatórias a SVI estimando-se uma redução na

despesa de 60 milhões de euros ao longo do ano.

II.3.5. Sector Empresarial do Estado

Aplicação do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial

Em 2015, verificou-se a aplicação plena do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial

(RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro. O RJSPE introduziu o con-

ceito de Sector Público Empresarial (SPE), estabelecendo um âmbito de aplicação mais alarga-

do, na medida que integra não só o Sector Empresarial do Estado (SEE), mas também o Sector

Empresarial Local (SEL). Naquele diploma são definidos os princípios aplicáveis ao SPE, incluin-

do as bases gerais do estatuto das empresas públicas. O enquadramento jurídico estabelecido

pelo RJSPE pretendia melhorar o desempenho da atividade pública empresarial, designada-

mente através de um modelo de governação cujas linhas essenciais assentam na concentração

do exercício da função acionista no Ministério das Finanças, com prévia coordenação com os

Ministérios que exercem a tutela setorial, os quais possuem, entre outras, as competências de

orientação estratégica, bem como a responsabilidade de definir a política sectorial, os objeti-

vos operacionais das empresas e o nível de Serviço Público a prestar e no aumento do controlo

e da monitorização do desempenho das empresas públicas.

Para efeitos de controlo e monitorização global do SPE, com o RJSPE foi ainda instituída a Uni-

dade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM),

cujas competências e atribuições foram definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de

10 de fevereiro.

Em respeito pelas linhas orientadoras inscritas no Programa do XXI Governo Constitucional, em

2016, as decisões relativas ao SPE procurarão a adoção de melhorias na eficiência ao nível da

utilização e gestão dos recursos por parte das empresas do SPE, rejeitando uma lógica de cor-

tes cegos, com base em critérios de custo e eficácia e identificando nas suas raízes estruturais

os fatores de produção de despesa excessiva ou ineficaz.

Será reiniciado o processo de desenvolvimento de um ambiente de inovação permanente no

SPE, procurando, dentro de uma política de consolidação orçamental, a adoção de medidas de

valorização do exercício de funções públicas.

Sector dos Transportes

No setor dos transportes e, em particular, no caso dos operadores públicos, concretizando-se a

reversão dos processos de subconcessão das redes dos operadores públicos de transportes de

Lisboa e do Porto, não será alterado o modelo de funcionamento face a 2015. Mantendo-se as

condições de funcionamento das referidas empresas públicas de transportes, os valores consi-

derados para efeitos das indemnizações compensatórias não sofrem alterações para o ano de

2016.