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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 56________________________________________________________________________________________________________________

46Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

crescendo o benefício com o rendimento – não trazendo, por exemplo, qualquer desagrava-

mento fiscal para casais com rendimento bruto do trabalho dependente inferior a € 22.200,

independentemente do número de filhos. Em lugar deste regime, é elevada a dedução à coleta

por dependente para 550€ e por ascendente para 525€, e elevadas ainda as deduções fixas por

ascendente e por dependente deficiente.

A despesa fiscal assim criada é estimada em cerca de 250 milhões de euros (valor idêntico ao

poupado com a revogação do anterior regime do quociente familiar). Admitindo-se que da

utilização pelos titulares de menores rendimentos das outras deduções à coleta possa resultar

uma menor despesa fiscal, admite-se que, respeitando a neutralidade fiscal da reforma, o valor

da dedução por dependente possa ainda ser elevado tendo em conta os primeiros dados da

liquidação de IRS referente aos rendimentos de 2015.

As medidas de aumento da receita fiscal são, essencialmente, necessárias para compensar o

efeito diferido das decisões tomadas no IRS e no IRC para 2015 que se refletem, sobretudo, na

receita fiscal de 2016. Opta-se por alinhar os meios escolhidos para aumento de receita com

uma finalidade de distribuição mais justa da carga fiscal e outros objetivos de política – ambi-

entais, de promoção da saúde, de limitação do endividamento pessoal e de correção de dese-

quilíbrios externos.

Assim, os impostos com finalidade extrafiscal sofrem uma atualização base de 3%, superior à

inflação registada em 2015, usada para a atualização do IUC e dos escalões do IRS. Além disso,

são introduzidas alterações no cálculo do Imposto sobre Veículos (reforço do peso da compo-

nente CO2) e do imposto sobre o Tabaco; é agravada a tributação do recurso ao crédito ao

consumo; e é previsto um aumento do ISP (acompanhado pela reintrodução de um benefício

fiscal que alivia o aumento do preço dos combustíveis pelos setores de transportes de merca-

dorias e passageiros).

Por outro lado, a eliminação de regimes injustificados como a isenção dos fundos imobiliários

na tributação do património ou o regime transitório de tributação das SGPS, bem como o re-

forço da tributação em imposto de selo das comissões cobradas pelo setor financeiro, contri-

buem para uma distribuição mais equitativa do esforço tributário.

Eficiência e justiça fiscais

Uma evolução positiva da distribuição da carga tributária passa por uma maior capacidade de

tributar os contribuintes de maior rendimento, tanto em IRS como em IRC, lidando de forma

mais eficaz com a ocultação de rendimentos, com esquemas de planeamento fiscal de crescen-

te sofisticação, nomeadamente com recurso a movimentos internacionais de valores.

Neste contexto, assumem particular importância duas autorizações legislativas presentes na

proposta de lei de orçamento, que permitem a Portugal acompanhar processos internacionais

de cooperação e troca de informações com vista ao combate a estes esquemas de

planeamento fiscal: as relativas ao acesso e à troca de informações sobre informação

financeira, no domínio da tributação do rendimento, e ao “country by country reporting”, no

âmbito específico da tributação das empresas multinacionais. Outras intervenções na

legislação fiscal substantiva e adjetiva visam o objetivo de reforçar a eficiência fiscal e diminuir

as oportunidades de aproveitamento indevido de regimes fiscais.

A legislação fiscal é, também, alterada para corrigir algumas situações de manifesta injustiça

fiscal, como as que resultam do regime tributação em IMI dos prédios afetos a exploração

agropecuária, bem como da inclusão das cooperativas de habitação na tributação dos imóveis

de elevado valor.