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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 58________________________________________________________________________________________________________________

48Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

A compensação destes efeitos diferidos no valor de 677 milhões de euros exige, assim, a ado-

ção de medidas fiscais de compensação. As medidas de agravamento de impostos decididas

em 2016, totalizando cerca de 585 milhões de euros têm, assim, um efeito inferior de recupe-

ração de receita.

Se tivermos ainda em conta o efeito na tributação do tabaco decorrente da não entrada em

vigor de um orçamento em 1 de janeiro (200 milhões de euros de acréscimo de receita) e os

alívios da carga fiscal decididas nesta legislatura (IVA da restauração e redução da sobretaxa

do IRS, 605 milhões de euros de redução de receita), excluindo as meras atualizações, verifi-

camos que os impactos de redução de receita fiscal excedem os de aumento da mesma em

497 milhões de euros.

Gráfico II.3.2. Fatores com Impacto na Receita Fiscal de 2016 (valores em Contabilidade Pública)

Imposto de selo

É proposto um agravamento em 50% do Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo. Face

aos elevados níveis de endividamento das famílias portuguesas, adota-se um agravamento de

50% do imposto de selo sobre o crédito ao consumo. Esta medida limitada no tempo, durará

até 2018 e visa fomentar o aforro e desincentivar o endividamento com vista ao consumo.

São ainda introduzidas clarificações e alargamentos de incidência no sentido de tributar mais

coerentemente as comissões cobradas pelo setor financeiro.

Atualização do valor do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)

De modo a corrigir a perda de receita fiscal resultante da diminuição da cotação internacional

e tendo em consideração os impactos negativos adicionais ao nível ambiental e no volume das

importações nacionais causados pelo aumento do consumo promovido pela redução do preço

de venda ao público, o presente Orçamento do Estado pressupõe um aumento de 6 cêntimos

por litro no imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.