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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 54________________________________________________________________________________________________________________

44Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

II.3.2. Melhoria da Eficiência e Qualidade dos Serviços Públicos

No domínio da eficiência e qualidade dos serviços públicos, o Governo aposta em processos de

modernização e simplificação, na boa gestão dos recursos e na dignificação do emprego públi-

co.

A melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos passa pelo reforço das capacidades

técnicas e valorização do exercício de funções públicas, estabilização dos recursos humanos,

simplificação da gestão pública e de procedimentos e redução de custos de contexto, bem

como por uma aposta na descentralização territorial.

Valorização do exercício de funções públicas

Os cortes nos serviços públicos impostos pelas políticas de austeridade dos últimos quatro

anos conduziram a uma situação de desestruturação a atividade do Estado, reduzindo a sua

capacidade de resposta aos problemas dos cidadãos. É essencial recuperar a confiança nos

serviços públicos, sem os quais não é possível ter um Estado forte, inteligente, moderno e

promotor da igualdade.

O incremento da capacidade dos serviços públicos só será, todavia, possível se os mesmos

estiverem dotados de trabalhadores qualificados e motivados, comprometidos com a aplica-

ção da política pública para a melhoria do bem-estar dos cidadãos e da competitividade das

empresas.

Em 2016 o Governo irá promover uma política de gestão integrada da função pública, median-

te a promoção da mobilidade voluntária dos trabalhadores para organismos e serviços com

efetivas necessidades de pessoal. A concretização deste modelo permitirá suprir de forma

mais eficiente as carências de pessoal e só em casos de necessidades devidamente fundamen-

tadas será autorizado o recurso a novos procedimentos concursais. É na conjugação destes

dois mecanismos, concomitantemente à natural saída de funcionários públicos entretanto

aposentados, que o Governo concretizará o devido ajustamento do quadro de pessoal da Ad-

ministração Pública.

De entre as medidas a adotar, especificamente no âmbito da valorização do exercício de fun-

ções públicas salientam-se:

 Através da publicação da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, foi estabelecida a ex-

tinção progressiva da redução remuneratória que se encontrava prevista na Lei n.º

75/2014, de 12 de setembro, com base em reversões trimestrais, ao longo de 2016,

nos seguintes moldes:

 Reversão de 40 % a partir de 1 de janeiro de 2016;

 Reversão de 60 % a partir de 1 de abril de 2016;

 Reversão de 80 % a partir de 1 de julho de 2016;

 Eliminação completa a partir de 1 de outubro de 2016.

Estima-se que esta medida tenha um impacto de 447 milhões de euros.