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5 DE FEVEREIRO DE 2016 49______________________________________________________________________________________________________________

39Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Para 2016, a estimativa do impacto orçamental direto desta medida é a de uma redução da

receita em cerca de 430 milhões de euros.

Quadro II.3.4. Sobretaxa Aplicável aos Rendimentos Auferidos em 2016, por Escalão de Rendimento

Taxa Rendimento coletável

(percentagem)

Até 7 070 0,0

De mais de 7 070 até 20 000 1,0

De mais de 20 000 até 40 000 1,75

De mais de 40 000 até 80 000 3,0

Superior a 80 000 3,5

Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de

trabalho, para a coesão social e a competitividade das empresas. Depois da celebração de um

acordo em sede de concertação social relativo à aplicação da retribuição mínima mensal ga-

rantida para o ano de 2016, o Governo aprovou o seu aumento para 530 euros, através do

Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro. Para acomodar o impacto do aumento da

Retribuição Mínima Mensal Garantida nos custos das empresas e no emprego, é estendida a

medida excecional de apoio ao emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outu-

bro e alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Esta medida prevê uma redução de

0,75 p.p. na taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras que

empreguem trabalhadores que auferem a Retribuição Mínima Mensal Garantida. O financia-

mento desta medida é assegurado pelo Estado, mediante transferência do OE para a Seguran-

ça Social.

Para 2016, a estimativa de impacto orçamental desta medida é a de um aumento líquido da

receita da Segurança Social em cerca de 60 milhões de euros.

De acordo com dados DGAEP, a estimativa do impacto do aumento da RMMG nos ordenados e

salários das Administrações Públicas é de 20 milhões de euros.

Atualização de pensões

Com o objetivo de reforçar a confiança no sistema de Segurança Social, o Governo retomou,

através da aprovação do Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, o caminho da estabi-

lidade na atualização das pensões.

São repostas as atualizações das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de

proteção social convergente previstas na Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de dezembro, alterada pela

Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e na Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.º

11/2008, de 20 de fevereiro, e n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro.

As atualizações são efetuadas em função do montante da pensão, tendo em conta o Indexante

dos Apoios Sociais (IAS) e a evolução de indicadores de referência, designadamente o PIB e o

IPC, sem habitação. Em 2016, as pensões e complementos até 628,82 euros (1,5 IAS) serão

atualizados em 0,4%.

Para 2016, a estimativa de impacto orçamental desta medida é a de um aumento da despesa

em cerca de 63 milhões de euros.

Redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)