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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 50________________________________________________________________________________________________________________

40Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade é extinta a partir de 1 janeiro de 2017, através

da Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro. Em 2016, esta contribuição é de:

i. 7,5% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais

(IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor;

ii. 20% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS.

Reposição do pagamento dos complementos de reforma nas empresas do Sector Empresarial do Estado

Para 2016, a estimativa de impacto orçamental desta medida que se encontra prevista no Pro-

grama do Governo é a de um aumento da despesa em cerca de 17 milhões de euros.

Outras medidas

Existem ainda outras medidas que concorrem para a recuperação do rendimento das famílias,

designadamente, a atualização e reposição de valores de referência de várias prestações soci-

ais e a reposição integral dos salários da Função Pública. Estas medidas são descritas nos pon-

tos II.3.1.3 e II.3.2.

II.3.1.2. Medidas de Promoção do Investimento e Emprego

A promoção do investimento e do emprego é crítica para o relançamento da economia e, para

a sustentabilidade das contas públicas.

O Orçamento do Estado para 2016 aposta na implementação de medidas facilitadoras do fi-

nanciamento e promotoras da criação de emprego de qualidade, destacando-se:

Aceleração da execução dos fundos comunitários

Para dinamizar o investimento, o Governo aposta numa utilização eficaz dos recursos financei-

ros disponíveis nos fundos europeus.

Para 2016, a prioridade de intervenção estará centrada na execução extraordinária dos fundos

estruturais integrados no Portugal 2020, elevando a transferência de recursos para os benefi-

ciários finais, para que se verifique uma rápida retoma do investimento privado e público.

O empenho na prossecução deste objetivo revela-se no compromisso, de atingir cem milhões

de euros de pagamentos de incentivos do Portugal 2020 nos primeiros cem dias do Governo,

Plano 100. Para atingir esta meta, entre outras medidas, procedeu-se ao reforço dos mecanis-

mos de garantia mútua exigidos para a obtenção de adiantamentos e aprovou-se uma linha de

financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI) no valor de 750 milhões de euros, que

permitirá financiar a parcela não coberta pelos apoios dos fundos.

Esta aceleração dos fundos comunitários coloca, uma elevada exigência nos mecanismos de

operacionalização, nomeadamente, a disponibilização dos recursos financeiros para a contra-

partida nacional que é exigida aos projetos de investimento. No entanto, atendendo às eleva-

das taxas de comparticipação comunitárias, a contrapartida nacional revela-se pouco exigente

em termos orçamentais.

A promoção de uma aceleração dos fundos europeus programados no Portugal 2020 passa,

ainda, pelo seu realinhamento com as prioridades políticas do atual Governo. Serão desenca-

deadas iniciativas nos domínios do investimento de proximidade com impacte no desenvolvi-