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5 DE FEVEREIRO DE 2016 51______________________________________________________________________________________________________________

41Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

mento territorial, das medidas ativas de emprego e de combate à exclusão social, do apoio à

ciência e à cultura, da competitividade das empresas, da eficiência energética e da reabilitação

urbana.

A estimativa de impacto orçamental da medida relativa à antecipação de fundos europeus é de

315 milhões de euros em 2016.

Redução do IVA na restauração

Com o objetivo de promover a criação de emprego é desagravado o IVA que incide sobre a

restauração.

Na União Europeia, em 2015 Portugal era o quarto país com a mais elevada taxa de IVA no

sector da restauração. No conjunto da UE28, a taxa média de IVA na restauração era de 16%, o

que coloca Portugal 7 p.p. acima da média europeia.

A redução do IVA deverá ocorrer durante o segundo semestre do ano, sendo feita de uma

forma diferenciada. Reduz-se para 13% a taxa aplicável às prestações de serviços de alimenta-

ção e dos artigos geralmente designados por “cafetaria”, continuando a prestação de serviços

na generalidade das bebidas sujeita à taxa de 23%. Paralelamente, consagra-se igualmente no

âmbito da taxa intermédia do IVA a venda de refeições confecionadas prontas a consumir (de-

signado por take away), assegurando um tratamento uniforme com o da restauração, à seme-

lhança do regime que vigorou até 2012.

Esta medida produzirá efeitos a partir de 1 julho de 2016, tendo em vista a necessidade de

adaptação dos operadores económicos, designadamente dos seus sistemas informáticos de

contabilidade e faturação, procurando-se ainda garantir que sua aplicação coincidirá com o

início dos períodos de tributação aplicáveis a todos os sujeitos passivos do IVA. A data de en-

trada em vigor proposta cumpre ainda o estabelecido no programa do XXI Governo sobre a

data de entrada em vigor de medidas que afetam a vida das empresas.

Espera-se um efeito significativo na criação de emprego, em particular, entre os jovens e os

trabalhadores de mais baixas qualificações, que enfrentam dificuldades acrescidas de integra-

ção no mercado de trabalho.

O estímulo económico tenderá a mitigar o impacto orçamental direto decorrente da perda de

receita fiscal, que se estima em 175 milhões de euros.

Programa de apoio ao emprego jovem

As políticas ativas de emprego darão um enfoque especial ao aumento da efetividade e seleti-

vidade destas medidas, direcionando-as a segmentos mais atingidos pelo desemprego e com

especiais dificuldades no mercado de trabalho.

Face ao bloqueio que os jovens enfrentam à entrada no mercado de trabalho (com taxas de

desemprego na ordem dos 30%), o programa Contrato-Geração procura:

 Assegurar a substituição de gerações no mercado de trabalho de uma forma responsá-

vel, através da conjugação do incentivo à contratação de jovens desempregados ou à

procura do primeiro emprego, com mecanismos de apoio a reformas a tempo parcial;

 Conceder apoios às empresas que contratem, simultaneamente, jovens desemprega-

dos ou à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, respeitan-