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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 52________________________________________________________________________________________________________________

42Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

do a condição de criação líquida de emprego e impondo por norma, salvo casos exce-

cionais, a celebração de contratos sem termo.

Assim, mediante o redesenho dos programas de emprego jovem procura-se, contribuir para a

criação líquida de emprego sustentável e inclusivo.

Outras medidas

Para a política de promoção do investimento, releva, ainda, a criação de um Fundo de Capitali-

zação. Este será apoiado por fundos comunitários e destina-se a promover investimentos de

capital e a conceder empréstimos através de instrumentos de quase-capital. A maioria dos

recursos deste fundo irá ser aplicada em empresas e investimentos inseridos em clusters, defi-

nidos como de desenvolvimento estratégico para a economia portuguesa.

Para marcar um novo impulso ao investimento revela-se, fundamental a adoção de medidas

de simplificação e de desburocratização. O Governo retoma o desígnio de legislar menos e

legislar melhor. Assume-se o compromisso de produzir leis com impacte na vida das empresas

apenas em dois momentos no ano, criando-se quadro regulatório previsível e favorável às

decisões de investimento.

Na área laboral, estão agendadas análises em sede de concertação social de medidas que vi-

sam melhorar o alocamento eficiente de recursos humanos, nomeadamente a redução da

precariedade laboral, a negociação coletiva e as políticas ativas de emprego.

II.3.1.3. Medidas de Reforço da Coesão Social

Para promover a coesão social, o Governo reforçará os apoios sociais aos cidadãos em situação

de maior fragilidade e vulnerabilidade, promovendo uma maior eficiência e eficácia do sistema

de proteção social na redução da pobreza e da exclusão social. Prevê-se a reposição de míni-

mos sociais nas prestações familiares, no Rendimento Social de Inserção e no Complemento

Solidário para Idosos, totalizando 135 milhões de euros de reforço dos rendimentos das famí-

lias mais carenciadas.

Prestações familiares

O Governo assumiu como prioridade a elaboração de um Plano de Combate à Pobreza das

Crianças e Jovens. Esta estratégia articulará medidas dirigidas às crianças e aos jovens com

medidas que possibilitem o acréscimo dos recursos das famílias em que estas crianças estão

inseridas.

Neste contexto, a reconfiguração da eficácia das prestações familiares assume-se como fun-

damental. Por aplicação da Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro, o abono de família foi

atualizado em 3,5%, 2,5% e 2%, respetivamente no 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimento. Este

aumento tem impacto no abono pré-natal, uma vez que este se encontra indexado ao abono

de família. A taxa de majoração para famílias monoparentais beneficiárias do abono de família

ou do abono pré-natal foi aumentada em 15 p.p., para 35%, de modo a reforçar a proteção das

crianças e jovens mais expostos ao risco de pobreza.