O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41 48________________________________________________________________________________________________________________

38Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Quadro II.3.2. Variáveis Orçamentais Estruturais (em % do PIB)

2014 2015p 2016e

Receita estrutural 44,5 43,8 44,0

Despesa estrutural 45,9 45,8 45,8

Despesa primária estrutural 41,0 41,1 41,2

Saldo estrutural -1,5 -2,0 -1,8

Saldo primário estrutural 3,5 2,7 2,8 Nota: As variáveis estruturais encontram-se em percentagem do PIB potencial.

Fonte: Ministério das Finanças.

Prevê-se que a dívida pública se reduza em 1,1 p.p. do PIB, atingindo 127,7% do PIB. Para este

resultado concorre a variação do saldo primário e o diferencial dos juros face ao crescimento

do PIB nominal.

Quadro II.3.3. Dinâmica da Dívida Pública (em % do PIB)

2014 2015P 2016e

Dívida pública consolidada (% PIB) 130,2 128,8 127,7

Variação em p.p. do PIB 1,2 -1,4 -1,1

Efeito saldo primário 2,3 -0,4 -2,3

Efeito dinâmico 2,5 0,4 -0,2

Efeito juros 4,9 4,7 4,6

Efeito PIB -2,4 -4,3 -4,8

Outros -3,6 -1,4 1,5 Fonte: Ministério das Finanças.

II.3.1. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social

II.3.1.1. Medidas de Recuperação do Rendimento Disponível das Famílias

O Programa do Governo inclui políticas económicas que estimulam o crescimento através do

aumento do rendimento disponível das famílias. Ao reforçarem o poder de compra, estas polí-

ticas contribuem para a recuperação económica, para a criação de emprego e para novas

oportunidades de investimento. Por outro lado, para os indivíduos com menores rendimentos,

reforça-se a sua capacidade em satisfazer compromissos financeiros, designadamente de cré-

ditos à habitação e ao consumo e eliminam-se constrangimentos ao investimento em educa-

ção, fator crítico para assegurar um crescimento económico sustentável.

Das medidas destinadas a aumentar os rendimentos das famílias, destacam-se:

Redução da sobretaxa em sede de IRS

Em 2016, inicia-se uma correção ao aumento de impostos sobre as famílias concretizado na

legislatura anterior. A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determinou a extinção da so-

bretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em 2017 e a sua redução

no ano de 2016. Esta redução privilegia os agregados familiares com rendimentos mais baixos,

através da fixação de taxas diferenciadas em função do montante de rendimento. Em 2016,

99,7% dos agregados familiares beneficiam de uma redução da sobretaxa ou estão isentos

desta. Os contribuintes do 2.º escalão de rendimento coletável beneficiam da maior redução

da sobretaxa, que passa de 3,5% para 1,0%. Para os contribuintes do 2.º e 3.º escalões de ren-

dimento, a sobretaxa reduz-se de 3,5% para 1,75% e 3,0%, respetivamente.