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5 DE FEVEREIRO DE 2016 55______________________________________________________________________________________________________________

45Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Simplificação da gestão pública

Os processos conducentes à adoção e implementação destas medidas deverão ser iniciados

em 2016. Nesse sentido, o Governo desencadeará, entre outros, o processo de revisão do Es-

tatuto do Pessoal Dirigente.

Simplex 2016

As políticas públicas desempenham um papel decisivo na criação de um ambiente favorável ao

investimento, à modernização tecido empresarial e à geração de emprego. Uma economia

competitiva exige políticas públicas centradas na eliminação de burocracias, na redução dos

custos de contexto e no aumento da previsibilidade das obrigações das empresas perante o

Estado.

É obrigação do Estado desenvolver e implementar mecanismos de simplificação normativa e

administrativa que: (i) eliminem procedimentos desnecessários, (ii) dispensem a solicitação de

informações e documentos já existentes e/ou fornecidos à Administração Pública, (iii) descen-

tralizem competências em entidades que atuam de forma mais célere e eficaz, (iv) garantam a

realização de procedimentos num determinado prazo e (v) disponibilizem serviços online para

apresentação de pedidos, consulta de processos e envio de documentos.

O novo programa SIMPLEX, a ser lançado em 2016, perseguirá o objetivo central de tornar

mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos,

contribuindo para uma economia mais competitiva e reforçando a confiança entre os cidadãos

e o Estado.

O SIMPLEX 2016, através de múltiplos instrumentos de participação, vai ser construído tendo

presente a experiência e o saber das entidades públicas e privadas, envolvendo os cidadãos, as

empresas e a Administração Pública Central e Local, incluindo os seus funcionários.

Simultaneamente, é essencial aumentar a rede de serviços de proximidade, continuando a

promover a abertura de novas lojas e espaços do cidadão, complementados com unidades

móveis que permitam levar os serviços públicos ao encontro dos cidadãos e das empresas.

II.3.3. Orientações da Política Fiscal

Em 2016, as taxas dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) mantêm-se inalteradas, procu-

rando acautelar a desejável estabilidade fiscal. São, também, reduzidas ao mínimo as altera-

ções ao regime destes impostos, que são no essencial as necessárias para cumprir os compro-

missos assumidos no Programa do Governo: no IRS, substituição do quociente familiar por

deduções fixas por dependente; no IVA, redução da taxa aplicável à restauração; no IRC, revo-

gação das alterações aos regimes de participation exemption e prazo de reporte de prejuízos.

Para proteção da confiança dos investidores, esta última alteração apenas produz efeitos

quanto aos prejuízos registados em períodos de tributação futuros, salvaguardando a aplica-

ção do atual regime quanto aos prejuízos registados durante a sua vigência.

Recomposição do esforço tributário

O esforço de redução da tributação direta do rendimento pessoal, especialmente do rendi-

mento do trabalho e pensões, iniciado com a eliminação faseada da sobretaxa, prossegue com

a eliminação do regime de quociente familiar, introduzido com a reforma do IRS aprovada pela

Lei n.º 82-E/2014. O quociente familiar beneficia as famílias com filhos de forma desigual,