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5 DE FEVEREIRO DE 2016 59______________________________________________________________________________________________________________

49Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Aumento do Imposto sobre o Tabaco

O Imposto sobre o Tabaco tem finalidades extrafiscais, visando constituir um desincentivo ao

consumo de um produto nocivo para a saúde. Para este efeito, a atual lei prevê uma fórmula

de cálculo de um montante mínimo de imposto. A atual fórmula necessita, no entanto, de ser

corrigida, passando a ter também em consideração o valor do IVA, pois caso contrário, apesar

de haver um aparente montante mínimo de imposto, aquele variaria consoante as diferentes

marcas em causa, não sendo homogéneo.

No ano de 2016, a variação da receita é, contudo, sobretudo determinada pela não ocorrência

em 2015 do efeito de aumento da receita que se verifica no final do ano económico, efeito que

pelo contrário se verificará duas vezes em 2016.

Imposto Sobre Veículos

São revistas as taxas do ISV com uma atualização da componente cilindrada em 3% e aumen-

tos da componente ambiental entre 10% e 20% (com um desagravamento para as viaturas

menos poluentes) por forma a reforçar o papel do imposto como incentivo à aquisição de via-

turas menos poluentes.

Medidas de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional

Através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e

utilização crescente de novas tecnologias, será melhorada a gestão do sistema de Segurança

Social, para garantir a eficácia e eficiência do sistema atribuição das prestações sociais, bem

como combater a fraude e a evasão contributiva.

Nova Declaração Mensal de Remunerações

No decurso do ano de 2016 será alterado o processo de declaração de remunerações à Segu-

rança Social através da implementação de uma nova Declaração Mensal de Remunerações

(DMR), a qual permitirá reforçar a eficácia na deteção de comportamentos de subdeclaração e

minimizar o risco de evasão contributiva. A nova DMR consiste num modelo integrado no âm-

bito da gestão de contribuição, facilitando a disponibilização de informação e permitindo tor-

nar mais clara e transparente a comunicação entre as empresas e a Segurança Social, através

de uma maior integração entre fluxos de negócio, reduzindo as interações das empresas com a

Segurança Social. Através da disponibilização de um conjunto de novos serviços, como o pré-

preenchimento com os dados existentes no sistema de informação da segurança social e a

validação das declarações de remuneração à entrada para garantir a qualidade dos dados en-

tregues, será possível diminuir as declarações de remuneração com inconformidades à entrada

e, deste modo, detetar subdeclaração ou evasão contributiva.

As regras e validações subjacentes à nova DMR serão implementadas gradualmente ao longo

do primeiro semestre de 2016, prevendo-se com esta medida uma diminuição na evasão fiscal

e uma maior eficácia na cobrança contributiva, permitindo alcançar uma cobrança adicional,

em 2016, de contribuições e quotizações para a segurança social, de 50 milhões de euros.

Reforço das convocatórias ao Serviço de Verificação de Incapacidades

Ao longo dos últimos anos verificou-se um aumento da despesa com subsidio por doença justi-

ficada, em grande medida, por uma diminuição do número de beneficiários de subsídio por

doença convocados a Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI). A forma mais eficaz de

deteção de fraude numa prestação social desta natureza é através da convocatória a juntas