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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 88________________________________________________________________________________________________________________

79Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Imposto Único de Circulação (IUC)

No que concerne ao IUC, em 2016, prevê-se que a receita líquida em sede deste imposto se

situe em 311,2 milhões de euros. Esta estimativa reflete a tendência de crescimento deste

imposto, bem como o crescimento da venda de automóveis verificado em 2015.

Contribuição sobre o setor bancário

A contribuição sobre o setor bancário, introduzida no Orçamento do Estado para 2011, e que

representa a participação do setor na repartição de risco relativa aos eventos no setor bancá-

rio, é aumentada neste Orçamento. Este aumento traduz a necessidade de, por um lado, asse-

gurar uma repartição de risco mais adequada entre os contribuintes e o setor bancário e, por

outro, num contexto de aumento das responsabilidades do Fundo de Resolução, estabelecer

um nível de contribuições que assegure a sua solvência inequívoca. Adicionalmente, neste

Orçamento introduz-se, pela primeira vez, uma lógica de tratamento igualitário de todos os

participantes no mercado, independentemente do seu estatuto.

III.1.1.1.2. Despesa Fiscal

No presente capítulo discrimina-se a despesa fiscal com origem nos impostos cujo sujeito ativo

é o Estado. A despesa fiscal das Administrações Públicas será detalhada em sede própria, no

Relatório da Despesa Fiscal 2016.

O processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal do Estado envolveu os seguintes

trâmites:

I. Identificação da despesa fiscal: definiu-se a estrutura comum de cada imposto, se-

guindo os critérios utilizados internacionalmente para esse efeito. O critério aplicado

tomou como referência a estrutura estabelecida pelo próprio regime legal de impos-

to, considerando como despesa fiscal todas as situações que se afastam do agora es-

tatuído com carácter geral pela respetiva legislação;

II. Aplicação do método da receita cessante: procedeu-se ao cálculo da diferença entre a

receita fiscal obtida no presente enquadramento legal e a receita fiscal arrecadada

hipoteticamente caso não se verificasse a ocorrência do facto tributário que consubs-

tancia a despesa fiscal;

III. Utilização do princípio da especialização do exercício: alocou-se a despesa fiscal do

ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e

não aquele em que o pagamento fiscal do imposto seria realizado.

Aumento da despesa fiscal do Estado 2013 - 2016

No período entre 2013 e 2016 a despesa fiscal do Estado apresenta um aumento de 625,6

milhões de euros, resultante essencialmente do aumento da despesa fiscal em sede de IRS e

IVA, contrariada fundamentalmente pela diminuição da despesa fiscal do IRC.