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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 90________________________________________________________________________________________________________________

81Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Entre 2013 e 2016, prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IRS aumente cerca de

520,6 milhões de euros, decorrendo fundamentalmente da previsão de crescimento das dedu-

ções à coleta em resultado da reforma ocorrida em 2014.

Quanto ao aumento em 2014 e 2015 da despesa fiscal relativa à taxa preferencial, o mesmo

resulta do previsível aumento do número de contribuintes abrangidos pelo regime de tributa-

ção dos residentes não habituais.

Assim, em termos globais, prevê-se que em 2016 a despesa fiscal do Estado em sede de IRS

ascenda a 3.263,6 milhões de euros.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A despesa fiscal do Estado em sede de IRC apresenta uma diminuição projetada de 10,6% en-

tre 2013 e 2016. Esta evolução é influenciada pela redução associada à reestruturação empre-

sarial (incluída nos assuntos económicos). Relativamente aos benefícios fiscais ao investimen-

to, a introdução, no período de 2013, do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI)

tem um impacto significativo na despesa fiscal desse período, no montante de cerca de 228

milhões de euros, ocorrendo, nos períodos de tributação seguintes, apenas a dedução do re-

manescente que não foi possível deduzir naquele período por insuficiência de coleta.

O valor da despesa fiscal do período de 2014 e o valor previsto para os períodos de 2015 e

2016 refletem ainda o impacto dos restantes benefícios fiscais ao investimento, que se prevê

estável, e da introdução, no período fiscal de 2014, do novo benefício de Dedução dos Lucros

Retidos e Reinvestidos (DLRR) previsto no Código Fiscal ao Investimento, aprovado pelo Decre-

to-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, aplicável às pequenas e médias empresas (PME).

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Os valores apurados para a despesa fiscal em sede de IVA para o quadriénio 2013-2016 apre-

sentam, na sua globalidade, um crescimento de 22%.

No que concerne à despesa fiscal relativa à isenção tributária, esta regista um acréscimo na

ordem dos 10 milhões de euros no período considerado. Esta variação advém do aumento da

despesa verificado em quase todas as rubricas, com exceção do valor imputado às Missões

Diplomáticas e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) onde se registou, res-

petivamente, um decréscimo de 2,9 milhões de euros e de 16,2 milhões de euros.

Em 2016, prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IVA alcance 4.169,4 milhões de

euros, resultante no essencial das tributações a taxa reduzida e a taxa intermédia. O aumento

de 10,2% face ao ano de 2015 reflete as medidas fiscais previstas, designadamente a redução

da taxa do IVA no sector da restauração e a continuação da recuperação da procura interna

prevista para 2016.

Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) e ISV

Entre 2013 e 2016, estima-se que a despesa fiscal do Estado em sede dos Impostos Especiais

sobre o Consumo (ISP,IT, IABA) e Imposto Sobre Veículos (ISV) registe um acréscimo de 6,6%,

situando-se nos 690,8 milhões de euros.