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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 194_____________________________________________________________________________________________________________

sociedade mais justa e inclusiva atendendo ao elevado nível de tributação sobre o

rendimento do trabalho, à elevada desigualdade de rendimentos e de património e

ao facto de a atual ausência de tributação das sucessões levar a que as mais-valias

não realizadas em vida do titular escapem totalmente à tributação. Este imposto

deve ter em conta a necessidade de evitar fenómenos de múltipla tributação

internacional de sucessões;

● Eliminar o quociente familiar introduzido no Orçamento do Estado de 2015, que

tem uma natureza regressiva, e a sua substituição por uma dedução por cada filho

que não tenha o carácter regressivo da atual formulação, com efeito neutro do

ponto de vista da receita fiscal;

● Revisão da tributação municipal do património, ponderando a introdução da

progressividade no imposto municipal sobre imóveis (IMI);

● Introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos

de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo

valor;

● Alargamento do sistema de estímulos fiscais às PME em sede de IRC;

● Criar um sistema de incentivos a instalação de empresas e ao aumento da produção

nos territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em IRC,

modulado pela distribuição regional do emprego;

● Reverter, no que toca à recente reforma do IRC, a «participation exemption»

(regressando ao mínimo de 10% de participação social), e o prazo para reporte de

prejuízos fiscais (reduzindo dos 12 para 5 anos);

● Reconhecendo a importância da garantia de políticas estáveis e justas para a retoma

do investimento privado, criar um quadro de estabilidade na legislação fiscal,

nomeadamente garantindo que as alterações aos aspetos fundamentais dos regimes

fiscais são feitas apenas uma vez na legislatura (por proposta de lei a apresentar até

ao final do 1.º semestre de 2016);