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23 DE M ARÇO DE 2016 197_____________________________________________________________________________________________________________

No âmbito dosegundo eixo, destaca-se a restituição do nível de proteção do

Complemento Solidário para Idosos (CSI) e o seu restabelecimento enquanto elemento

central do combate à pobreza entre idosos, assumindo o Governo os seguintes

compromissos:

● Repor o valor de referência do CSI no montante anual de 5022 euros, restaurando

os valores anuais anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a

beneficiar desta prestação idosos que ficaram excluídos, bem como a atualização da

prestação aos idosos que sofreram uma redução no seu valor nominal;

● Avaliar a hipótese de se simplificar a malha de prestações mínimas que concorrem

para o mesmo fim de redução da pobreza entre idosos, assegurando-se uma

diferenciação positiva para carreiras mais longas.

Releva-se ainda, neste eixo, a dignificação do Rendimento Social de Inserção (RSI). O

RSI visa garantir mínimos sociais protegendo os grupos de maior fragilidade e

vulnerabilidade, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma

componente de integração e inclusão, que se concretiza mediante a celebração de

acordos de inserção com os beneficiários da prestação. Nos anos mais recentes, o RSI

foi sujeito a um conjunto significativo de alterações legislativas, não apenas nos valores

de referência e na capitação aplicável, que determinam o montante da prestação, mas

também nas condições de acesso à prestação e de manutenção da mesma. Além disso,

os programas de inserção foram-se descaraterizando.

De forma a dignificar o RSI, repondo a sua eficácia como medida de combate à pobreza

extrema, o Governo irá repor os níveis de proteção às famílias portuguesas, de modo a

reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a

capacidade integradora e inclusiva desta prestação. Reavaliará ainda a eficácia dos

programas de inserção, no sentido de promover uma adequação das medidas às

características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, para que

promovam uma efetiva inclusão social.