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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 198_____________________________________________________________________________________________________________

Dignificar o trabalho reduzindo efetivamente a percentagem de trabalhadores em

situação de risco de pobreza, através do complemento salarial

Com o objetivo de combater situações de pobreza entre os trabalhadores, o governo

criará uma nova prestação, o Complemento Salarial Anual, que constitui um crédito

fiscal, que visa proteger o rendimento dos trabalhadores que, em virtude de baixos

salários e de elevada rotação do emprego ao longo do ano, não auferem rendimentos os

coloquem acima da linha de pobreza.

Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário

Atento ao importante papel desenvolvido pelas organizações não-governamentais da

área social, o Governo deverá dar particular atenção à cooperação com o setor solidário

em domínios como o combate à pobreza, à atuação de proximidade no apoio às famílias

e às comunidades, e à integração de grupos sujeitos a riscos de marginalização.

Neste sentido, proporá com carácter de urgência a renovação do Pacto para a

Cooperação e Solidariedade, que deverá pautar-se pelos seguintes princípios:

● Estabilidade de médio prazo da relação do Estado com as instituições sociais;

● Definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições

públicas em matéria de cooperação;

● Reforço da prioridade à diferenciação positiva enquanto pilar do modelo de

cooperação;

● Garantia da conciliação entre sustentabilidade institucional e acessibilidade aos

serviços sociais.

32. CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS IGUAL

A promoção da igualdade e da não discriminação é encarada como um imperativo ético,

jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais, exigindo os

desafios neste domínio um modelo de organização social assente num novo paradigma

das relações sociais entre as pessoas e a sua interação no território.

No domínio das políticas de igualdade, a agenda é ambiciosa e procura sustentar a

integração das comunidades imigrantes e de refugiados, a garantia da liberdade

religiosa, e o combate às discriminações em função da orientação sexual ou de género.

Porém, a eliminação das discriminações legais implica que se dê continuidade ao

combate cultural contra o preconceito e a subsistência de discriminações de facto.