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17 DE MAIO DE 2016 95

político democrático e estável;

CONSIDERANDO a importância que as Partes atribuem aos objectivos de desenvolvimento acordados

internacionalmente e aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas;

REITERANDO o compromisso de colaborar na concretização dos objectivos do Acordo de Cotonu,

nomeadamente a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos

membros do grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) na economia mundial;

DESEJANDO criar novas oportunidades de emprego, atrair o investimento e melhorar as condições de vida

no território das Partes e promover simultaneamente o desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a importância das relações tradicionais existentes, nomeadamente as estreitas relações

históricas, políticas e económicas entre a Comunidade Europeia, os seus Estados-membros e os Estados da

África Ocidental;

RECONHECENDO a diferença de níveis de desenvolvimento económico e social existente entre os Estados

da África Ocidental e a Comunidade Europeia;

CONVICTOS de que o presente acordo criará um novo clima mais favorável às suas relações nos domínios

da governação económica, do comércio e dos investimentos e abrirá novas perspectivas de crescimento e de

desenvolvimento;

RECONHECENDO a importância da cooperação para o desenvolvimento na aplicação do presente acordo;

AGUARDANDO a assinatura de um acordo de parceria económica global entre a África Ocidental e a União

Europeia para assegurar o desenvolvimento e a integração sustentados e harmoniosos da Região da África

Ocidental;

REITERANDO o seu compromisso em apoiar o processo de integração regional na África Ocidental,

designadamente da promoção da integração económica regional como instrumento essencial para a sua

integração na economia mundial, ajudando-os a enfrentar os desafios da globalização e a realizar o

desenvolvimento económico e social que pretendem alcançar;

ACORDARAM NO SEGUINTE:

TÍTULO I

OBJECTIVOS

ARTIGO 1.º

Acordo intercalar

O presente acordo estabelece um quadro inicial para um acordo de parceria económica (APE).

ARTIGO 2.º

Objectivos

O presente acordo tem os seguintes objectivos:

a) Permitir à Parte Costa do Marfim beneficiar do acesso ao mercado melhorado oferecido pela Parte CE no

âmbito das negociações APE e, na mesma ocasião, evitar uma perturbação das relações comerciais entre a

Costa do Marfim e a Comunidade Europeia aquando da expiração do regime comercial transitório do Acordo de

Cotonu, em 31 de Dezembro de 2007, enquanto se aguarda a celebração de um APE global;

b) Estabelecer as bases para a negociação de um APE que contribua para a redução da pobreza, promova

a integração regional, a cooperação económica e a boa governação na África Ocidental e melhore as

capacidades da África Ocidental em matéria de política comercial e no que se refere às questões relativas ao

comércio;

c) Promover a integração harmoniosa e progressiva da África Ocidental na economia mundial, em

conformidade com as suas escolhas políticas e as suas prioridades de desenvolvimento;