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13 DE JULHO DE 2016 27

2 – São livremente acessíveis a informação e os documentos administrativos de carácter contratual,

concursal, bem como os que digam respeito a receitas e despesas das entidades referidas no artigo 4.º

e os que contenham apreciações ou juízos de natureza puramente funcional.

Artigo 6.º

(…)

1 – Os documentos que contenham informações cujo conhecimento seja avaliado como podendo pôr em

risco interesses fundamentais do Estado ficam sujeitos a interdição de acesso ou a acesso sob autorização,

durante o tempo estritamente necessário, através de classificação operada nos termos de legislação

específica.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…):

a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja suficientemente explícita e

específica quanto à sua finalidade; ou

b) Tratando-se de dados pessoais sensíveis,se demostrar um interesse pessoal

constitucionalmente protegido que justifique o acesso à informaçãoou, nos restantes casos, se

demonstrar um interesse direto, pessoal e legítimo suficientemente relevante, ponderado de acordo

com o princípio da proporcionalidade e tendo em conta o princípio da administração aberta, que

justifique o acesso à informação.

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

Artigo 7.º

Acesso e comunicação de dados de saúde

A comunicação de dados de saúde é feita por intermédio de médico se o requerente o solicitar.

Artigo 9.º

(…)

Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º, com exceção das freguesias com menos de 10.000

eleitores, deve designar um responsável pelo cumprimento das suas disposições da presente lei, a quem

compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação, acompanhar

a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização, e estabelecer a articulação necessária ao exercício das

competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, doravante designada por CADA.

Artigo 10.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) Os documentos, dados, ou listas que os inventariem, que entenda disponibilizar livremente para acesso

e reutilização nos termos da presente lei, sem prejuízo do regime legal de proteção de dados pessoais;

b) (…);

c) (…);

d) (…).