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11 DE JANEIRO DE 2017 21

Artigo 55.º

Normas transitórias

1 - A atual estrutura dos serviços de saúde pública mantém-se, ao nível regional, nas administrações

regionais de saúde e ao nível local, nos agrupamentos de centros de saúde ou unidades locais de saúde.

2 - As autoridades de saúde nomeadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, mantêm-se no exercício das suas funções.

3 - Mantem-se em vigor a regulamentação publicada ao abrigo da legislação revogada nos termos do artigo

seguinte, quando haja a correspondente habilitação legal na presente lei.

Artigo 56.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto;

b) A Lei n.º 4/2016, de 29 de fevereiro;

c) O Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de fevereiro de 1962;

d) O Decreto-Lei n.º 46533, de 9 de setembro de 1965;

e) O Decreto-Lei n.º 46621, de 27 de outubro de 1965;

f) O Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de novembro de 1965;

g) O Decreto-Lei n.º 19/77, de 7 de janeiro;

h) O Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/94, de 13 de setembro;

i) O Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, à

exceção do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de julho;

j) O Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro;

k) O Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro;

l) A Portaria n.º 19058, de 3 de março de 1962;

m) A Portaria n.º 19119, de 6 de abril de 1962;

n) A Portaria n.º 148/87, de 4 de março;

o) A Portaria n.º 386/91, de 6 de maio.

Artigo 57.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — P’lA Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares,

Mariana Guimarães Vieira da Silva.

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