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5 - As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o pagamento dos apoios

financeiros concedidos no âmbito do FEAGA devem ser regularizadas aquando do

respetivo reembolso pela União Europeia, nos termos dos Regulamentos (CE)

n.ºs 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho, e 1306/2013, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 17 de dezembro, ambos relativos ao financiamento da PAC.

6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento

do QCA III e do QREN, relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE,

incluindo iniciativas europeias, o Governo fica autorizado a antecipar pagamentos

por conta das transferências da União Europeia com suporte em fundos da segurança

social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações

efetuadas desde 2007, o montante de € 371 000 000.

7 - A regularização das operações ativas referidas no número anterior deve ocorrer até

ao final do exercício orçamental de 2019, ficando para tal o IGFSS, I. P., autorizado

a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas pela União Europeia.

8 - As operações específicas do Tesouro referidas no presente artigo devem ser

comunicadas trimestralmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida

Pública - IGCP, E. P. E., à Direção-Geral do Orçamento (DGO) com a identificação

das entidades que às mesmas tenham recorrido e dos respetivos montantes, encargos

e fundamento.

9 - As entidades gestoras de FEEI devem comunicar trimestralmente à DGO o recurso

às operações específicas do Tesouro referidas no presente artigo.

10 - O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), fica

autorizado a recorrer a operações específicas do Tesouro para financiar a aquisição

de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola sob a forma de

armazenagem pública, até ao montante de € 15 000 000.

11 - As operações a que se refere o número anterior devem ser regularizadas até ao final

do ano económico a que se reportam, caso as antecipações de fundos sejam

realizadas ao abrigo do Orçamento do Estado, ou até ao final de 2019, caso sejam

realizáveis por conta de fundos europeus.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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