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Artigo 137.º

Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

1 - Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências

correntes», «Transferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e «Outras

despesas correntes», no capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados

em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de fevereiro de 2019, desde que a

obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2018 e seja

nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.

2 - As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada

ao pagamento das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 22 de

fevereiro de 2019.

Artigo 138.º

Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado

1 - Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências

correntes», inscritas no Orçamento do Estado para 2018, no capítulo 70 do

Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja

realizável até 15 de fevereiro de 2019, desde que a obrigação para o Estado tenha

sido constituída até 31 de dezembro de 2018 e seja nessa data conhecida ou

estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.

2 - As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada

ao pagamento das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 22 de

fevereiro de 2019.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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