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5 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de

direito público é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 500 000 000.

6 - O IGFSS, I. P., pode conceder garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura

de responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas

instituições particulares de solidariedade social, sempre que tal contribua para o

reforço da função de solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de € 49

000 000, havendo lugar a ressarcimento no âmbito dos respetivos acordos de

cooperação.

7 - O Governo remete trimestralmente à Assembleia da República a listagem dos

projetos beneficiários de garantias ao abrigo dos n.ºs 1 e 5, a qual deve igualmente

incluir a respetiva caracterização física e financeira individual, bem como a

discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado,

para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.

8 - Excecionalmente, no âmbito da promoção do investimento em países emergentes e

em vias de desenvolvimento, o Governo fica autorizado a conceder garantias pelo

Estado à SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição

Financeira de Crédito, S.A., até ao limite de € 20 000 000, para cobertura de

responsabilidades assumidas junto de instituições financeiras multilaterais e de

desenvolvimento europeias, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, aplicável

com as necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar.

9 - Excecionalmente, no âmbito da estratégia de gestão da dívida da Região Autónoma

da Madeira e nos termos das disposições relativas ao limite à dívida regional, o

Governo fica autorizado a conceder a garantia pelo Estado ao refinanciamento

daquela dívida, até ao limite máximo de € 455 000 000, ao abrigo da Lei n.º 112/97,

de 16 de setembro, aplicável com as necessárias adaptações, tendo em conta a

finalidade da garantia a prestar.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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