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c) Pelos institutos públicos na esfera de competências do membro do Governo

responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e pelos

serviços e organismos na esfera de competências dos membros do Governo

responsáveis pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, pela área da

educação e pela área da saúde, quando se encontrem ao abrigo de protocolo

de cooperação celebrado com as uniões representativas das instituições de

solidariedade social;

d) No âmbito de programas nacionais ou europeus, protocolos de gestão dos

rendimentos sociais de inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados

Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro Social, bem como outros no âmbito

do subsistema de ação social;

e) Na área da cultura e da cooperação e desenvolvimento, quando os apoios

sejam atribuídos por via de novos concursos abertos e competitivos, em que

as fundações concorram com entidades com diversa natureza jurídica;

f) Na sequência de processos de financiamento por concursos abertos e

competitivos para projetos científicos, nomeadamente os efetuados pela FCT,

I. P., para centros de investigação por esta reconhecidos como parte do

Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);

g) No âmbito de protocolos de cooperação, as associadas a contratos plurianuais

de parcerias em execução ao abrigo do MFEEE 2009-2014 e 2014-2021 e,

bem assim, as que tenham origem em financiamento europeu ou em apoios

competitivos que não se traduzam em contratos de prestação ou de venda de

serviços à comunidade;

h) Pelos serviços e organismos na esfera de competências do membro do

Governo responsável pela área da educação, ao abrigo de protocolos e

contratos celebrados com entidades privadas e com entidades do setor social e

solidário e da economia social, nos domínios da educação pré-escolar e dos

ensinos básicos e secundário, incluindo as modalidades especiais de

educação;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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