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Artigo 27.º

Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras

Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP nas situações de mobilidade

intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, são

aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de

procedimento concursal.

Artigo 28.º

Carreira geral de assistente operacional

Em 2018, o Governo aprova legislação própria que promova a correção de distorções

na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional, designadamente

das que resultem das sucessivas atualizações da Remuneração Mínima Mensal

Garantida.

Artigo 29.º

Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos

serviços públicos

1- Anualmente, até 31 de maio, o Governo divulga uma previsão plurianual para o

quadriénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores na Administração

Pública, publicitando a informação desagregada por serviço.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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