O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias

adaptações, a outras situações excecionais e devidamente fundamentadas nos

termos reconhecidos no despacho de autorização previsto no artigo 78.º do Estatuto

da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua

redação atual.

Artigo 31.º

Atualização de valores previstos na Portaria n.º 980/2001, de 16 de agosto

Os valores previstos na Portaria n.º 980/2001, de 16 de agosto, que aprova o

Regulamento de Prestação de Trabalho em Regime de Piquete e de Prevenção do

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podem ser atualizados nos mesmos termos em

que foram os previstos na Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro, que fixa o valor dos

suplementos de piquete e de prevenção, o valor-hora e o regime de turnos a que tem

direito o pessoal da Polícia Judiciária.

Artigo 32.º

Registos e notariado

1- A revisão da lei orgânica e do estatuto das carreiras dos conservadores, notários e

oficiais dos registos e do notariado deve estar concluída e publicada em Diário da

República até final do mês de janeiro de 2018 e a sua produção de efeitos retroage a

1 de janeiro de 2018.

2- A revisão do sistema remuneratório decorrente da revisão referida no número

anterior, deve estar concluída com a sua publicação em Diário da República até ao

final de junho de 2018 e a sua produção de efeitos retroage a 1 de janeiro de 2018.

3- Até à revisão referida no número anterior, aos vencimentos daqueles trabalhadores

aplicam-se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas

transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em

vigor nos anos subsequentes.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

35