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Artigo 39.º

Processo de vinculação extraordinário do pessoal docente

É aberto, no ano letivo de 2017/2018, um processo de vinculação extraordinário do

pessoal docente com contrato a termo resolutivo dos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação,

que, em conjunto com a vinculação resultante do concurso externo, compreenda um

número de vagas não inferior ao que resulta do somatório das vagas abertas pela

Portaria n.º 129-B/2017, de 6 de abril, relativamente ao concurso externo, e pela

Portaria n.º 129-C/2017, de 6 de abril, relativa ao concurso de integração

extraordinária.

Artigo 40.º

Formação para a cidadania

O Ministério da Educação elabora e apresenta em articulação com a Secretaria de

Estado para a Cidadania e Igualdade um plano de formação para professores no âmbito

da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incidirá designadamente na

área da igualdade de género e violência no namoro.

Artigo 41.º

Reposição de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

1 - O disposto no presente artigo aplica-se aos profissionais de saúde nos

estabelecimentos que integram o SNS e os serviços regionais de saúde,

independentemente da natureza jurídica do vínculo de emprego.

2 - A partir de 1 de janeiro de 2018 considera-se reposto na íntegra o pagamento do

trabalho extraordinário prestado nos termos da tabela a que se refere o n.º 2 do artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.

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