O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 - Para além dos requisitos fixados no artigo 99.º da LTFP, a consolidação da

mobilidade ou da cedência de interesse público carece de despacho de concordância

do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como de parecer

prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e

da Administração Pública.

3 - Em 2018, podem ser constituídas situações de mobilidade entre entidades públicas

empresariais e serviços e fundos autónomos no âmbito do SNS, após despacho de

concordância do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como de

parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da Administração Pública.

4 - Nos serviços ou estabelecimentos de saúde cujos mapas de pessoal público sejam

residuais, a consolidação da mobilidade ou a cedência a que se refere o presente

artigo não depende da existência de posto de trabalho, sendo o mesmo aditado

automaticamente e a extinguir quando vagar.

Artigo 46.º

Contratação de médicos aposentados

1 - Os médicos aposentados, com ou sem recurso a mecanismos legais de antecipação,

que nos termos do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, exerçam funções em

serviços da administração central, regional e local, empresas públicas ou quaisquer

outras pessoas coletivas públicas, mantêm a respetiva pensão de aposentação,

acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso,

escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o

respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos

apresentados a partir de 1 de janeiro de 2018 autorizados nos termos do decreto-lei

de execução orçamental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

44