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Artigo 47.º

Renovação dos contratos dos médicos internos

1 - Os médicos internos que tenham celebrado os contratos de trabalho a termo

resolutivo incerto com que iniciaram o respetivo internato médico em 1 de janeiro de

2015 e que, por falta de capacidades formativas, não tiveram a possibilidade de

prosseguir para a formação especializada podem, a título excecional, manter-se em

exercício de funções.

2 - A manutenção do contrato a que alude o número anterior não pode exceder o prazo

correspondente à data em que se inicie, em 2018, a formação específica a que se

refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 80.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

Artigo 48.º

Contratação de psicólogos e nutricionistas para o Serviço Nacional de Saúde

Durante o ano de 2018 são contratados 40 psicólogos e 40 nutricionistas para o SNS.

Artigo 49.º

Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade

1- Tendo em conta as necessidades reais do país, o Governo reforça progressivamente

os meios humanos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

(ICNF, I. P.), necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de

preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a prevenção

de fogos florestais.

2- No ano de 2018, o Governo abre concurso com vista à contratação pelo ICNF, I.P.

de, pelo menos, mais 25 vigilantes da natureza.

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