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a) Os valores pagos e os compromissos assumidos, respetivamente, em 2017,

considerando o valor total agregado dos contratos, sempre que a mesma

contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente; ou

b) O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeticamente determinável ou tenha

servido de base ao cálculo dos valores pagos em 2017.

3 - Em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas pelo dirigente

máximo do serviço com competência para contratar, e após aprovação do membro do

Governo responsável em razão da matéria, o membro do Governo responsável pela

área das finanças pode autorizar a dispensa do disposto nos números anteriores.

4 - A celebração ou renovação de contrato de aquisição de serviços é obrigatoriamente

comunicada, no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato, ao membro do

Governo responsável pela área das finanças, nos termos a fixar por portaria deste.

5 - A celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e

contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do

Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de

indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar,

da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1.

6 - Nos casos referidos no número anterior, quando não se mostre assegurado o disposto

no n.º 1, o membro do Governo responsável em razão da matéria deve:

a) Proferir despacho desfavorável; ou

b) Remeter ao membro do Governo responsável pela área das finanças, para

efeitos da dispensa prevista no n.º 3.

7 - O disposto nos números anteriores aplica-se a contratos a celebrar ou renovar por:

a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º da LTFP, incluindo

institutos públicos de regime especial, e excluindo os serviços das entidades

referidas no n.º 1 do artigo 61.º da presente lei;

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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