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e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços no âmbito

da atividade formativa desenvolvida pelo IEFP, I. P., que tenham por objeto

serviços de formação profissional, certificação profissional e de

reconhecimento, validação e certificação de competências da rede de Centros

de Formação Profissional de Gestão Direta e de Gestão Participada, nos termos

do n.º 6 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que

adota o Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social

Europeu, na sua redação atual.

9 - Não estão sujeitos ao disposto nos n.ºs 2 e 5:

a) As aquisições de serviços de médicos e de medicina, designadamente serviços

de diagnóstico e terapêutica, exames especiais, análises clínicas e cirurgias, no

âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação

e recuperação de incapacidades por doenças profissionais, por parte do

ISS, I. P., e da ADSE;

b) A celebração ou renovação de contratos de aquisições de serviços que

respeitem diretamente ao processo de planeamento, gestão, avaliação,

certificação, auditoria e controlo de FEEI e do Fundo de Auxílio Europeu às

Pessoas mais Carenciadas (FEAC), no âmbito da assistência técnica dos

programas operacionais a desenvolver pela Agência para o Desenvolvimento e

Coesão, I. P. (ADC, I. P.), pelas autoridades de gestão e pelos organismos

intermédios dos programas operacionais, pelo MFEEE 2009-2014 e 2014-

2021, e pelos organismos cuja atividade regular seja financiada por fundos

estruturais, independentemente da qualidade que assumam, que sejam objeto

de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020;

c) Os contratos de aquisição de serviços dos centros de gestão participada do

IEFP, I. P., que tenham como financiamento transferências com origem em

fundos europeus.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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