O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

22

Comprometem-se a trabalhar com os seus parceiros internacionais na aplicação integral da Estratégia Mundial

das Nações Unidas contra o Terrorismo.

2. As Partes acordam em cooperar em matérias relevantes para combater as atividades terroristas e em

trocar informações sobre todas as questões pertinentes, quando adequado e em conformidade com o direito

nacional e internacional. O combate ao terrorismo constituirá um elemento importante da sua cooperação. As

Partes acordam em promover a aplicação dos instrumentos e das convenções internacionais nesta matéria.

Neste contexto, a criação de capacidades abrangerá os domínios pertinentes da justiça penal.

TÍTULO III

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

ARTIGO 12.º

Cooperação para o desenvolvimento

1. Os objetivos principais da cooperação para o desenvolvimento são a concretização dos Objetivos de

Desenvolvimento do Milénio (e de quaisquer critérios de desenvolvimento subsequentes), a erradicação da

pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração na economia mundial, tendo em especial atenção os

elementos mais vulneráveis da sociedade. As Partes reconhecem que a sua cooperação é fundamental para

responder aos desafios de desenvolvimento do Afeganistão e que o reforço das instituições deve ser parte

integrante dessa cooperação.

2. Essa cooperação terá em conta as estratégias e os programas de desenvolvimento socioeconómico do

Afeganistão, em especial a estratégia nacional de desenvolvimento e outras medidas acordadas em

conferências internacionais sobre o desenvolvimento do Afeganistão, a Declaração de Londres de 2010, o

Processo de Cabul, as conclusões da Conferência de Bona de dezembro de 2011, a Declaração de Tóquio

sobre uma Parceria para a Autossuficiência do Afeganistão e o Quadro de Responsabilidade Mútua de

Tóquio de julho de 2012, tendo plenamente em conta a estratégia económica e de desenvolvimento do Governo

afegão "Realising Self-Reliance: Commitments to Reforms and Renewed Partnership", apresentada na

Conferência de Londres de 2014.

3. As Partes tirarão partido da sua cooperação para o desenvolvimento para, nomeadamente, reforçar as

instituições governamentais do Afeganistão e criar condições para o desenvolvimento sustentável e o

crescimento económico a longo prazo, de acordo com os programas prioritários nacionais e a estratégia

económica e de desenvolvimento do Afeganistão "Realising Self-Reliance: Commitments to Reforms and

Renewed Partnership". Esses serão os principais veículos para a aplicação desta estratégia e o cumprimento

dos compromissos assumidos pelo Afeganistão em Bona, Tóquio e Londres. A União, no âmbito da cooperação

com o Afeganistão, terá plenamente em conta o Quadro de Responsabilidade Mútua de Tóquio (ou qualquer

outro quadro decidido de comum acordo que lhe suceda) e, na programação do apoio, terá em conta os

compromissos, incluindo os compromissos financeiros, e as modalidades definidas no referido quadro.

4. As Partes confirmam o desígnio de cumprir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, adotados pelo

Afeganistão, e quaisquer critérios de desenvolvimento subsequentes, e reiteram o seu empenho no que diz

respeito à Declaração de Paris sobre a eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, ao Programa de Ação de Acra e

ao documento final de Busan, em especial no que se refere ao Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis.

5. As Partes acordam em promover atividades de cooperação em conformidade com a regulamentação,

procedimentos e recursos respetivos e no pleno respeito pelas regras e normas internacionais. Acordam em que

a sua cooperação para o desenvolvimento estará em consonância com as exigências do seu compromisso

comum em favor da eficácia da ajuda, será implementada de forma a respeitar a apropriação afegã, será

alinhada pelas prioridades nacionais do Afeganistão e conduzirá a resultados em termos de desenvolvimento

concretos e sustentáveis para o povo afegão e à sustentabilidade económica a longo prazo do país, como

acordado no âmbito das conferências internacionais sobre o Afeganistão. Acordam em maximizar o potencial

de consolidação da paz da ajuda ao desenvolvimento sempre que possível no âmbito do Novo Pacto para a

Ação nos Estados Frágeis.