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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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Artigo 47.º

Convocatória

1 – O Conselho Geral é convocado pelo seu presidente mediante aviso postal ou eletrónico expedido para

cada um dos membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a

realização da reunião, salvo caso de urgência, em que a reunião pode ser convocada com a antecedência de

apenas 3 dias.

2 – Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da reunião.

Artigo 48.º

Mesa do Conselho Geral

1 – A mesa do Conselho Geral é composta por um presidente e dois secretários, eleitos individualmente por

maioria absoluta.

2 – A primeira reunião do Conselho Geral, até à eleição da mesa, é dirigida pelo membro mais idoso presente

e secretariada pelo membro mais jovem.

Artigo 49.º

Votações

1 – Salvo os casos em que a lei exige maioria absoluta ou mais qualificada, as deliberações do Conselho

Geral são tomadas por maioria simples, descontadas as abstenções, desde que os votos a favor constituam

pelo menos ¼ dos membros presentes.

2 – Salvo nos casos de voto secreto previstos na lei, ou por deliberação da próprio Conselho caso a caso, as

votações são tomadas por voto aberto.

Secção III

Bastonário e Vice-Bastonário

Artigo 50.º

Função

1 – O Bastonário representa a Ordem e é o presidente da Direção.

2 – O Vice-Bastonário é o vice-presidente da Direção e substitui o Bastonário nas suas faltas ou

impedimentos, bem como em caso de vagatura.

Artigo 51.º

Eleição

1 – O Bastonário e o Vice-Bastonário são eleitos por sufrágio universal, em lista conjunta.

2 – Para a candidatura ao cargo de Bastonário e de Vice-Bastonário é necessário o mínimo de 10 anos e 5

anos de exercício profissional, respetivamente, e nacionalidade portuguesa.

3 – No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos,

realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação,

que não declarem retirar a sua candidatura.

4 – O Bastonário e o Vice-Bastonário tomam posse perante o Conselho Geral, na primeira reunião deste.

Artigo 52.º

Competências

1 – Compete ao Bastonário: