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26 DE ABRIL DE 2018

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Artigo 47.º

[…]

1 - Quem copiar, subtrair, ceder, ou transferir, a título oneroso ou gratuito, dados pessoais tratados ao

abrigo da presente lei, sem previsão legal ou consentimento, é punido com pena de prisão até 2 anos ou

multa até 240 dias.

2 - A pena é agravada para o dobro nos seus limites quando a conduta:

a) For conseguida através de violação de regras técnicas de segurança;

b) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benefício ou vantagem patrimonial; ou

c) Tiver prejudicado inquéritos, investigações, processos judiciais ou a execução de sanções penais.

Artigo 48.º

[…]

Quem utilizar dados pessoais tratados ao abrigo da presente lei de forma incompatível com a finalidade

determinante da respetiva recolha é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240

dias.

Artigo 50.º

[…]

1 - Quem, sem a devida autorização ou justificação, aceder, por qualquer modo, a dados pessoais

tratados ao abrigo da presente lei, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até

120 dias.

2 - […]:

a) […];

b) [Revogada]; ou

c) […].

d)

Artigo 51.º

Viciação ou destruição de dados

1 - Quem, sem a devida autorização ou justificação, apagar, destruir, danificar, ocultar, suprimir ou

modificar dados pessoais, tornando-os inutilizáveis ou afetando o seu potencial de utilização, é punido

com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - […].

3 - Nas situações previstas nos números anteriores, se o agente atuar com negligência é punido com

pena de prisão:

a) Até um ano ou multa até 120 dias, no caso previsto no n.º 1;

b) Até dois anos ou multa até 240 dias, no caso previsto no n.º 2.

Artigo 52.º

[…]

1 - Quem, obrigado a sigilo profissional nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido

consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte dados pessoais é punido com pena de prisão até

um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - A pena é agravada para o dobro nos seus limites se o agente:

a) For trabalhador em funções públicas ou equiparado, nos termos da lei penal;

b) For encarregado de proteção de dados;

c) For determinado pela intenção de obter qualquer vantagem patrimonial ou outro benefício ilegítimo;

d) Puser em perigo a reputação, a honra ou a intimidade da vida privada de terceiros.