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26 DE ABRIL DE 2018

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d) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas,

em processo penal;

e) Dados de identificação e contacto dos arguidos e autoridades recorridas, em processo

contraordenacional;

f) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

g) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados

necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

h) Dados de identificação e contacto dos peritos, consultores técnicos e assessores técnicos, bem como

dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

i) Dados de identificação e contacto dos administradores judiciais provisórios, dos administradores de

insolvência e dos agentes de execução, bem como dados necessários ao processamento do pagamento das

suas remunerações e honorários;

j) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido em processo penal,

incluindo os dados do termo de identidade e residência;

l) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

m) Dados da tramitação do processo.

Artigo 7.º

Dados dos processos nos tribunais administrativos e fiscais

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos processos nos tribunais administrativos e fiscais:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça que os

coadjuvam e dos funcionários dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução

de decisões;

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados

impedidos, recusados ou escusados;

c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias;

d) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

e) Dados de identificação e contacto dos mandatários, bem como dados necessários ao processamento do

pagamento de honorários aos mesmos;

f) Dados de identificação e contacto dos peritos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

g) Dados de identificação e contacto dos agentes de execução, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento das suas remunerações e honorários;

h) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

i) Dados da tramitação do processo.

Artigo 8.º

Dados dos inquéritos em processo penal

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos inquéritos em processo penal:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça que os

coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos serviços e

entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados

impedidos, recusados ou escusados;

c) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas;

d) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

e) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados

necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;