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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Artigo 14.º

Dados dos processos nos julgados de paz

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos processos nos julgados de paz:

a) Dados dos juízes de paz responsáveis pelos processos e dos funcionários e mediadores que prestem

serviço nos julgados de paz;

b) Dados dos juízes de paz, dos funcionários e mediadores que se tenham declarado ou tenham sido

declarados impedidos, recusados ou escusados;

c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos;

d) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

e) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, solicitadores, mandatários e

outros intervenientes processuais;

f) Dados de identificação e contactos necessários ao processamento do pagamento de honorários aos

mediadores, advogados, advogados estagiários, solicitadores e mandatários; e

g) Dados da tramitação do processo.

Artigo 15.º

Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos processos nos sistemas públicos de mediação:

a) Dados dos mediadores intervenientes e dos funcionários que prestem serviço nos sistemas de mediação

pública;

b) Dados dos mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou

escusados;

c) Dados de identificação e contacto das partes nos processos;

d) Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, mandatários e outros

intervenientes processuais;

e) Dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados e

advogados estagiários; e

f) Dados relativos à tramitação dos processos de mediação.

Artigo 16.º

Magistrados, funcionários de justiça, funcionários dos órgãos de polícia criminal e dos serviços e entidades

que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões

Nos termos das alíneas a) e b) dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, podem ser objeto de recolha e dos necessários

tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes aos magistrados, aos funcionários de justiça, aos

funcionários dos órgãos de polícia criminal e dos serviços e entidades que exerçam funções de coadjuvação ou

de execução de decisões:

a) Nome;

b) Número mecanográfico;

c) Telefone de serviço;

d) Telemóvel de serviço;

e) Endereço eletrónico de serviço; e

f) Categoria profissional.