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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Artigo 41.º

[…]

1 - As pessoas coletivas e sociedades são citadas ou notificadas na sua caixa postal eletrónica ou na sua

área reservada do Portal das Finanças, nos termos previstos no artigo 38.º-A, ou na pessoa de um dos seus

administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem.

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 69.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente

Código.

Artigo 84.º

[…]

1 - (Anterior corpo do artigo).

2 - Durante o decurso do prazo referido no número anterior, podem ser efetuados pagamentos parciais.

3 - Não são aceites pagamentos parciais inferiores a metade da unidade de conta, salvo quando se trate do

pagamento do remanescente em dívida.

4 - Findo o prazo de pagamento voluntário, sem que o pagamento tenha sido recebido integralmente,

observar-se-á o disposto no artigo 88.º.

Artigo 103.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - A impugnação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada nos termos do presente

Código.

5 - .......................................................................................................................................................................

6 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 169.º

[…]

1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial

ou recurso judicial que tenham por objeto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os

procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem 90/436/CEE, de 23 de julho,

relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas de

diferentes Estados-Membros, ou de convenção para evitar a dupla tributação, desde que tenha sido constituída

garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade