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19 DE MARÇO DE 2019

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a) [Revogada];

b) [Revogada];

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... .

4 – A lei-quadro em anexo à presente lei não se aplica ao Banco de Portugal, às outras entidades do

Sistema Nacional de Supervisão Financeira e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que se

regem por legislação própria.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 14.º

Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras

O artigo 2.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de

agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A presente lei-quadro não se aplica ao Banco de Portugal, às outras entidades do Sistema Nacional de

Supervisão Financeira e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que se regem por legislação

própria.»

Artigo 15.º

Alteração ao Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora

O artigo 35.º do Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado

pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Autoridades responsáveis pela supervisão das instituições de crédito e outras empresas financeiras,

bem como autoridades responsáveis pela supervisão dos mercados financeiros e as entidades responsáveis

por assegurar a coordenação entre as mesmas;

b) Autoridade nacional de resolução e entidades intervenientes na liquidação e no processo de insolvência

de empresas de seguros e de resseguros e noutros processos similares;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;